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11 de junho de 2024STF julgará diretamente no Plenário ação contra proibição das “saidinhas” de presos Ministro Edson Fachin, relator da ação que questiona a proibição, também solicitou informações às autoridades envolvidas.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu diretamente ao Plenário o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7663, em que a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questiona a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.
A providência está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, esse rito deve ser aplicado em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.
Pedido de informações
Em sua decisão, o ministro solicitou, ainda, a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo de dez dias.
Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Dignidade violada
Na ação, a entidade alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade. Aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.
Leia a íntegra da decisão.
RP/AD//CF
Leia mais:
3/6/2024 – Associação de advogados questiona no STF lei que proibiu “saidinhas” de presos
Processo relacionado: ADI 7663
A providência está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, esse rito deve ser aplicado em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.
Pedido de informações
Em sua decisão, o ministro solicitou, ainda, a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo de dez dias.
Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Dignidade violada
Na ação, a entidade alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade. Aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.
Leia a íntegra da decisão.
RP/AD//CF
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