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20 de dezembro de 2024Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão Consignado (RCC) – JOÃO COSTA – ADVOCACIA
Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão Consignado (RCC)
As modalidades de crédito conhecidas como Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão Consignado (RCC) têm como principal público-alvo aposentados, pensionistas do INSS, beneficiários do BPC/LOAS e servidores públicos. Apesar de apresentarem vantagens aparentes, essas modalidades têm sido objeto de frequentes denúncias e ações judiciais devido a práticas consideradas abusivas e à falta de transparência na contratação.
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I. Reserva de Margem Consignável (RMC)
A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um mecanismo que utiliza até 5% do benefício líquido do cliente para o pagamento mínimo de faturas de um cartão de crédito consignado. Esse desconto ocorre automaticamente na folha de pagamento do cliente ou no benefício previdenciário.
Principais problemas relacionados à RMC:
1. Ausência de consentimento informado: Muitos consumidores não são devidamente informados sobre a inclusão dessa cláusula nos contratos de crédito consignado.
2. Cobranças automáticas indevidas: A ausência de uso do cartão não impede o desconto, levando a cobranças arbitrárias e lesivas.
3. Impacto financeiro: Como a margem de 5% é descontada diretamente, a renda disponível para o consumidor é reduzida, comprometendo a sua subsistência.
Amparo Legal:
A prática abusiva de inclusão da RMC sem consentimento viola os seguintes dispositivos:
• Artigo 6º, incisos III e IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
“São direitos básicos do consumidor: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais.”
• Artigo 39, inciso III, do CDC:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.”
• Artigo 42, parágrafo único, do CDC:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.”
Jurisprudência sobre RMC:
• TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.21.094713-6/001:
“A ausência de autorização expressa para a cobrança da RMC configura prática abusiva, gerando o direito à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, além de indenização por danos morais.”
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II. Reserva de Cartão Consignado (RCC)
A Reserva de Cartão Consignado (RCC) funciona de maneira semelhante à RMC, reservando até 5% do benefício ou salário líquido do consumidor para o pagamento mínimo de um cartão de crédito consignado.
Problemas principais relacionados à RCC:
1. Contratação disfarçada: Muitas vezes, o consumidor acredita estar contratando um empréstimo consignado tradicional, mas é vinculado a um cartão de crédito consignado sem seu pleno conhecimento.
2. Acumulação de dívidas: O pagamento mínimo não quita a dívida, gerando juros compostos elevados e tornando a dívida quase impagável.
Amparo Legal:
• Artigo 51, inciso IV, do CDC:
“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais que: IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.”
• Artigo 54, § 4º, do CDC:
“As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.”
Jurisprudência sobre RCC:
• STJ – REsp 1.731.881/SP:
“É nula a cláusula que impõe a reserva automática de margem consignável para pagamento de cartão de crédito, sem o consentimento informado do consumidor.”
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III. Ações Judiciais e Devoluções
Os tribunais têm sido firmes ao reconhecer a ilegalidade de práticas relacionadas à RMC e RCC quando realizadas sem o consentimento ou informação clara do consumidor. As decisões geralmente determinam:
1. A devolução em dobro dos valores descontados, conforme o artigo 42 do CDC.
2. Indenizações por danos morais, especialmente em casos de comprometimento da subsistência do consumidor.
Jurisprudência Aplicável:
• STJ – AgRg no REsp 1411108/SP:
“O desconto automático de valores em benefícios previdenciários, sem autorização clara e inequívoca, gera dano moral presumido.”
• TJSP – Apelação Cível 1002817-47.2021.8.26.0302:
“A ausência de transparência na contratação de serviços financeiros justifica a condenação à devolução dos valores descontados e à reparação por danos morais.”
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IV. Orientações aos Consumidores
1. Verifique seus extratos: Esteja atento aos descontos realizados em seu benefício ou salário.
2. Exija informações claras: Em qualquer contratação de crédito consignado, solicite detalhes completos sobre cláusulas de RMC e RCC.
3. Busque auxílio jurídico: Identificados descontos indevidos, procure orientação especializada para ingressar com ação judicial visando à restituição de valores e à reparação de danos.
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Conclusão
A Reserva de Margem Consignável (RMC) e a Reserva de Cartão Consignado (RCC) têm sido alvo de inúmeras controvérsias e decisões judiciais, evidenciando a necessidade de maior rigor na proteção dos consumidores. A legislação brasileira, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, garante o direito à informação, à transparência e à restituição de valores indevidamente cobrados. Consumidores que identificarem práticas abusivas devem recorrer à Justiça para proteger seus direitos e buscar reparação pelos danos sofridos.
Novembro / 2024.
JOÃO BATISTA COSTA
OAB/SP 108.200
As modalidades de crédito conhecidas como Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão Consignado (RCC) têm como principal público-alvo aposentados, pensionistas do INSS, beneficiários do BPC/LOAS e servidores públicos. Apesar de apresentarem vantagens aparentes, essas modalidades têm sido objeto de frequentes denúncias e ações judiciais devido a práticas consideradas abusivas e à falta de transparência na contratação.
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I. Reserva de Margem Consignável (RMC)
A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um mecanismo que utiliza até 5% do benefício líquido do cliente para o pagamento mínimo de faturas de um cartão de crédito consignado. Esse desconto ocorre automaticamente na folha de pagamento do cliente ou no benefício previdenciário.
Principais problemas relacionados à RMC:
1. Ausência de consentimento informado: Muitos consumidores não são devidamente informados sobre a inclusão dessa cláusula nos contratos de crédito consignado.
2. Cobranças automáticas indevidas: A ausência de uso do cartão não impede o desconto, levando a cobranças arbitrárias e lesivas.
3. Impacto financeiro: Como a margem de 5% é descontada diretamente, a renda disponível para o consumidor é reduzida, comprometendo a sua subsistência.
Amparo Legal:
A prática abusiva de inclusão da RMC sem consentimento viola os seguintes dispositivos:
• Artigo 6º, incisos III e IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
“São direitos básicos do consumidor: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais.”
• Artigo 39, inciso III, do CDC:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.”
• Artigo 42, parágrafo único, do CDC:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.”
Jurisprudência sobre RMC:
• TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.21.094713-6/001:
“A ausência de autorização expressa para a cobrança da RMC configura prática abusiva, gerando o direito à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, além de indenização por danos morais.”
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II. Reserva de Cartão Consignado (RCC)
A Reserva de Cartão Consignado (RCC) funciona de maneira semelhante à RMC, reservando até 5% do benefício ou salário líquido do consumidor para o pagamento mínimo de um cartão de crédito consignado.
Problemas principais relacionados à RCC:
1. Contratação disfarçada: Muitas vezes, o consumidor acredita estar contratando um empréstimo consignado tradicional, mas é vinculado a um cartão de crédito consignado sem seu pleno conhecimento.
2. Acumulação de dívidas: O pagamento mínimo não quita a dívida, gerando juros compostos elevados e tornando a dívida quase impagável.
Amparo Legal:
• Artigo 51, inciso IV, do CDC:
“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais que: IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.”
• Artigo 54, § 4º, do CDC:
“As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.”
Jurisprudência sobre RCC:
• STJ – REsp 1.731.881/SP:
“É nula a cláusula que impõe a reserva automática de margem consignável para pagamento de cartão de crédito, sem o consentimento informado do consumidor.”
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III. Ações Judiciais e Devoluções
Os tribunais têm sido firmes ao reconhecer a ilegalidade de práticas relacionadas à RMC e RCC quando realizadas sem o consentimento ou informação clara do consumidor. As decisões geralmente determinam:
1. A devolução em dobro dos valores descontados, conforme o artigo 42 do CDC.
2. Indenizações por danos morais, especialmente em casos de comprometimento da subsistência do consumidor.
Jurisprudência Aplicável:
• STJ – AgRg no REsp 1411108/SP:
“O desconto automático de valores em benefícios previdenciários, sem autorização clara e inequívoca, gera dano moral presumido.”
• TJSP – Apelação Cível 1002817-47.2021.8.26.0302:
“A ausência de transparência na contratação de serviços financeiros justifica a condenação à devolução dos valores descontados e à reparação por danos morais.”
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IV. Orientações aos Consumidores
1. Verifique seus extratos: Esteja atento aos descontos realizados em seu benefício ou salário.
2. Exija informações claras: Em qualquer contratação de crédito consignado, solicite detalhes completos sobre cláusulas de RMC e RCC.
3. Busque auxílio jurídico: Identificados descontos indevidos, procure orientação especializada para ingressar com ação judicial visando à restituição de valores e à reparação de danos.
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Conclusão
A Reserva de Margem Consignável (RMC) e a Reserva de Cartão Consignado (RCC) têm sido alvo de inúmeras controvérsias e decisões judiciais, evidenciando a necessidade de maior rigor na proteção dos consumidores. A legislação brasileira, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, garante o direito à informação, à transparência e à restituição de valores indevidamente cobrados. Consumidores que identificarem práticas abusivas devem recorrer à Justiça para proteger seus direitos e buscar reparação pelos danos sofridos.
Novembro / 2024.
JOÃO BATISTA COSTA
OAB/SP 108.200