Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão Consignado (RCC) – JOÃO COSTA – ADVOCACIA
16 de novembro de 2024Periodicidade dos Exames Periódicos De acordo com o artigo 168 da CLT e a NR-7.
9 de janeiro de 2025Quando Montar uma Holding Familiar
1. Planejamento Sucessório:
o Se você deseja organizar a sucessão patrimonial para evitar conflitos familiares após o falecimento dos patriarcas.
o Ideal para minimizar o impacto de inventários longos e onerosos.
2. Proteção Patrimonial:
o Quando há necessidade de resguardar bens contra riscos empresariais ou questões judiciais.
3. Economia Tributária:
o Quando se busca otimizar a carga tributária em operações como aluguel de imóveis, venda de bens, ou sucessão patrimonial.
4. Gestão Centralizada:
o Para facilitar a administração de um grande volume de bens ou negócios familiares.
5. Momento Financeiro e Legal Adequado:
o Antes de litígios ou problemas financeiros.
o Quando a família está em consenso sobre a necessidade de organizar o patrimônio.
________________________________________
Como Montar uma Holding Familiar
1. Consulta e Planejamento Inicial:
o Advogado Especializado em Direito Empresarial e Sucessório: Para elaborar o contrato social e prever questões legais.
o Contador: Para avaliar os impactos fiscais e definir o regime tributário mais adequado (Lucro Presumido, Lucro Real, ou Simples Nacional).
2. Escolha do Tipo de Holding:
o Holding Patrimonial: Focada na administração de bens e imóveis.
o Holding Operacional: Para gerenciar empresas ou negócios familiares.
3. Elaboração do Contrato Social ou Estatuto:
o Definir a participação de cada membro da família.
o Estabelecer regras de governança (direitos de voto, distribuição de lucros, poderes de administração, etc.).
o Prever cláusulas como incomunicabilidade, inalienabilidade, e impenhorabilidade dos bens.
4. Transferência de Bens e Imóveis:
o Realizar a integralização dos bens ao capital social da holding.
o Essa transferência pode ser feita com isenção de ITBI (em alguns casos, para imóveis usados como parte do objeto social da holding).
5. Abertura da Empresa:
o Registro na Junta Comercial do estado.
o Obtenção do CNPJ na Receita Federal.
6. Regularização Tributária e Contábil:
o Escolher o regime tributário.
o Implantar sistemas de gestão contábil e fiscal.
________________________________________
Documentos Necessários
• Certidão de matrícula dos imóveis.
• Escritura pública dos bens a serem integralizados.
• RG e CPF de todos os sócios.
• Comprovantes de endereço.
• Contrato ou estatuto social da holding.
________________________________________
Vantagens
1. Facilidade na Sucessão Patrimonial:
o Evita inventário judicial, pois os herdeiros já são sócios da empresa.
2. Economia de Impostos:
o Tributação reduzida em comparação à pessoa física.
3. Proteção contra Credores:
o Protege bens da família contra execuções pessoais.
JOÃO BATISTA COSTA
Advogado
1. Planejamento Sucessório:
o Se você deseja organizar a sucessão patrimonial para evitar conflitos familiares após o falecimento dos patriarcas.
o Ideal para minimizar o impacto de inventários longos e onerosos.
2. Proteção Patrimonial:
o Quando há necessidade de resguardar bens contra riscos empresariais ou questões judiciais.
3. Economia Tributária:
o Quando se busca otimizar a carga tributária em operações como aluguel de imóveis, venda de bens, ou sucessão patrimonial.
4. Gestão Centralizada:
o Para facilitar a administração de um grande volume de bens ou negócios familiares.
5. Momento Financeiro e Legal Adequado:
o Antes de litígios ou problemas financeiros.
o Quando a família está em consenso sobre a necessidade de organizar o patrimônio.
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Como Montar uma Holding Familiar
1. Consulta e Planejamento Inicial:
o Advogado Especializado em Direito Empresarial e Sucessório: Para elaborar o contrato social e prever questões legais.
o Contador: Para avaliar os impactos fiscais e definir o regime tributário mais adequado (Lucro Presumido, Lucro Real, ou Simples Nacional).
2. Escolha do Tipo de Holding:
o Holding Patrimonial: Focada na administração de bens e imóveis.
o Holding Operacional: Para gerenciar empresas ou negócios familiares.
3. Elaboração do Contrato Social ou Estatuto:
o Definir a participação de cada membro da família.
o Estabelecer regras de governança (direitos de voto, distribuição de lucros, poderes de administração, etc.).
o Prever cláusulas como incomunicabilidade, inalienabilidade, e impenhorabilidade dos bens.
4. Transferência de Bens e Imóveis:
o Realizar a integralização dos bens ao capital social da holding.
o Essa transferência pode ser feita com isenção de ITBI (em alguns casos, para imóveis usados como parte do objeto social da holding).
5. Abertura da Empresa:
o Registro na Junta Comercial do estado.
o Obtenção do CNPJ na Receita Federal.
6. Regularização Tributária e Contábil:
o Escolher o regime tributário.
o Implantar sistemas de gestão contábil e fiscal.
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Documentos Necessários
• Certidão de matrícula dos imóveis.
• Escritura pública dos bens a serem integralizados.
• RG e CPF de todos os sócios.
• Comprovantes de endereço.
• Contrato ou estatuto social da holding.
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Vantagens
1. Facilidade na Sucessão Patrimonial:
o Evita inventário judicial, pois os herdeiros já são sócios da empresa.
2. Economia de Impostos:
o Tributação reduzida em comparação à pessoa física.
3. Proteção contra Credores:
o Protege bens da família contra execuções pessoais.
JOÃO BATISTA COSTA
Advogado