TRF-3ª – Mutuários que receberam imóvel com defeitos serão indenizados
19 de maio de 2015A AASP – Associação dos Advogados de São Paulo divulgou nota pública na qual registrou seu contundente repúdio à inclusão e aprovação de dispositivo que impõe mais um calote aos credores de precatórios na chamada “PEC Emergencial” (EC 109/21; PEC 186/19), aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional em 15 de março de 2021. A EC foi publicada no DOU do dia 16/3/21.
17 de março de 2021Presidente do STF orienta que TRFs deixem de remeter recursos sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins
Ministro Luiz Fux pediu que TRFs observem CPC e não enviem novos casos até STF concluir julgamento.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, orientou, por meio de ofício enviado no começo deste mês aos presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais Federais, que os tribunais aguardem a resolução dos embargos de declaração a respeito do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins antes da remessa de novos recursos à Suprema Corte.
Ao contrário do que foi divulgado, o ministro Fux não paralisou o andamento de processos sobre o tema, apenas pediu, com base no Código de Processo Civil (CPC), que novos casos não sejam remetidos até que o Supremo solucione a questão, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida (Tema 69). No entendimento do ministro, a continuidade de remessa de casos enquanto não houver solução definitiva pode gerar insegurança e tem, como consequência, decisões diversas – que poderiam ser evitadas – que determinam o retorno dos autos à origem.
O objetivo, também, é evitar a tramitação desnecessária de processos, já que, após escolhido o recurso representativo da controvérsia com repercussão geral, a Presidência e os ministros usualmente devolvem às instâncias de origem recursos semelhantes. Somente entre 2020 e 2021, ao menos 177 processos foram devolvidos aos tribunais de origem pelo STF.
Os embargos de declaração foram liberados para julgamento pela relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e o presidente ainda decidirá a data em que levará o caso ao Plenário.
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462435&ori=1