PARECER JURÍDICO SOBRE A DECISÃO DO STF QUE SUSPENDE NACIONALMENTE OS PROCESSOS RELACIONADOS À PEJOTIZAÇÃO
17 de abril de 2025eSocial – Teoria e Prática Por João Batista Costa – OAB/SP 108.200
27 de abril de 20251. Introdução
No âmbito do Direito do Trabalho, a regra geral é que toda parcela recebida pelo empregado em decorrência do contrato de trabalho tem natureza salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos legais (art. 457 da CLT).
Entretanto, existem exceções previstas em lei para parcelas que, embora pagas ao trabalhador, não possuem natureza salarial, sendo qualificadas como indenizatórias.
O correto enquadramento dessas parcelas é essencial para evitar passivos trabalhistas e fiscais.
2. Fundamentação Legal
2.1 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Artigo 457, § 1º: dispõe sobre as verbas que integram o salário (gorjetas, comissões, gratificações).
Artigo 457, § 2º: especifica as parcelas que não integram o salário, como diárias para viagens e ajuda de custo, desde que limitadas a 50% do salário mensal.
Artigo 458: trata da remuneração in natura (salário utilidade) e seus limites.
2.2 Constituição Federal
Artigo 7º, inciso XXVI: reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho, que podem dispor sobre a natureza de determinadas parcelas.
2.3 Legislação Específica
Lei nº 8.212/1991 (Plano de Custeio da Seguridade Social):
Art. 28, § 9º: relaciona expressamente os valores que não integram o salário de contribuição.
Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): trouxe novidades e reforçou a possibilidade de liberalidades não terem natureza salarial.
3. Parcelas que Não Configuram Salário
Entre as principais parcelas indenizatórias, ou seja, que não se incorporam ao salário para fins de férias, 13º, FGTS, INSS, aviso prévio, entre outros, destacam-se:
Parcela Fundamentação Observações Importantes
Diárias para viagens Art. 457, § 2º, CLT Se não excederem 50% do salário mensal.
Ajuda de custo Art. 457, § 2º, CLT Limitada a 50% do salário; ultrapassando, configura salário.
Vale-transporte Lei nº 7.418/1985 Indenizatória se fornecido para deslocamento ao trabalho.
Vale-alimentação / Vale-refeição Art. 458, CLT e Lei nº 6.321/1976 Se concedido por adesão ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
Reembolso de despesas (ex: combustível, viagens) Jurisprudência consolidada Requer comprovação dos gastos realizados.
Auxílio-educação (bolsas de estudo) Súmula 367 do TST Não integra salário se houver previsão em norma coletiva.
Participação nos lucros e resultados (PLR) Lei nº 10.101/2000 Não é salário se obedecidos os requisitos legais.
Premiações Art. 457, § 4º, CLT (Reforma Trabalhista) Não configuram salário se pagas por liberalidade e sem habitualidade.
4. Requisitos para que Não Configurem Salário
Para que tais parcelas não sejam consideradas salário, devem ser observados alguns requisitos legais:
Finalidade específica: Exemplo: vale-transporte para deslocamento e não como aumento salarial indireto.
Inexistência de habitualidade: Se um pagamento é feito de forma habitual (frequente e previsível), pode ser caracterizado como salário.
Previsão em contrato, política interna ou convenção coletiva: Fortalece a natureza indenizatória.
Limites estabelecidos em lei: Diárias e ajudas de custo limitadas a 50% do salário mensal, por exemplo.
Registro contábil e documental: Guardar comprovantes, contratos, recibos, para demonstrar a natureza indenizatória.
5. Cuidados Práticos
A gestão correta dessas parcelas exige cautela, a fim de evitar:
Reclassificação judicial da verba como salário;
Multas e encargos trabalhistas retroativos;
Autuações fiscais por parte da Receita Federal e INSS;
Condenações em reclamatórias trabalhistas.
Assim, recomenda-se:
✅ Estabelecer política interna clara sobre a concessão dessas verbas;
✅ Formalizar benefícios em contratos ou regulamentos da empresa;
✅ Realizar auditorias periódicas na folha de pagamento;
✅ Observar rigorosamente a legislação aplicável e eventuais convenções coletivas.
6. Jurisprudência Relevante
TST – Súmula nº 367:
“As diárias para viagem que excedam 50% do salário do empregado integram o salário.”
TST – Súmula nº 241:
“O vale-transporte, pago em dinheiro, tem natureza indenizatória, não integrando o salário.”
TST – Orientação Jurisprudencial nº 133 da SDI-I:
“O auxílio-alimentação fornecido por liberalidade, ou com participação do empregado, e em razão do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não possui natureza salarial.”
7. Conclusão
O correto tratamento das parcelas indenizatórias é essencial para a segurança jurídica nas relações de trabalho.
A classificação equivocada pode gerar significativos riscos trabalhistas e fiscais para o empregador.
A observância rigorosa da legislação e a adoção de práticas internas transparentes são instrumentos fundamentais para a mitigação de riscos e para o fortalecimento da relação empregatícia. POLÍTICA INTERNA SOBRE PARCELAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
(Parcelas que Não Configuram Salário)
1. Objetivo
Esta Política tem como finalidade estabelecer diretrizes claras para a concessão, controle e registro das parcelas de natureza indenizatória pagas aos colaboradores, a fim de garantir conformidade com a legislação trabalhista, evitar a caracterização como salário e mitigar riscos jurídicos e fiscais.
2. Fundamentação Legal
Esta Política é fundamentada nas seguintes normas:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): artigos 457, §§ 1º e 2º, e 458.
Constituição Federal: artigo 7º, inciso XXVI.
Lei nº 8.212/1991: artigo 28, § 9º (Plano de Custeio da Seguridade Social).
Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Lei nº 10.101/2000: Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Lei nº 7.418/1985: Vale-Transporte.
Jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Súmulas 367, 241 e OJ 133 da SDI-I.
3. Conceito
São consideradas parcelas indenizatórias aquelas que, não possuindo natureza salarial, destinam-se a ressarcir ou beneficiar o empregado sem constituir aumento de sua remuneração habitual, não integrando o salário para nenhum efeito legal (férias, 13º salário, FGTS, INSS, aviso prévio, etc.).
4. Parcelas Abrangidas
As principais parcelas indenizatórias adotadas no âmbito desta organização são:
Parcela Fundamentação Condições
Diárias para viagens Art. 457, § 2º, CLT Limitadas a 50% do salário mensal.
Ajuda de custo Art. 457, § 2º, CLT Limitada a 50% do salário mensal.
Vale-transporte Lei nº 7.418/1985 Exclusivamente para deslocamento residência-trabalho.
Vale-alimentação/refeição Art. 458, CLT e Lei nº 6.321/1976 Vinculado ao PAT.
Reembolso de despesas Jurisprudência consolidada Com comprovação documental.
Auxílio-educação Súmula 367 do TST Previsto em norma coletiva ou política interna.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR) Lei nº 10.101/2000 Com observância dos requisitos legais.
Premiações Art. 457, § 4º, CLT Pagas por liberalidade e sem habitualidade.
5. Requisitos para Não Configurar Salário
Para que as parcelas mencionadas mantenham sua natureza indenizatória, deverão ser observados obrigatoriamente os seguintes requisitos:
Finalidade específica e legítima, sem substituição salarial.
Inexistência de habitualidade, salvo permissivo legal expresso.
Previsão em contrato individual de trabalho, política interna, regulamento da empresa ou instrumento coletivo de trabalho.
Limitação legal de valores (diárias e ajudas de custo limitadas a 50% do salário mensal).
Documentação comprobatória dos pagamentos, com recibos, notas fiscais, relatórios ou declarações de reembolso, quando aplicável.
Formalização prévia de eventuais auxílios ou reembolsos, mediante autorização da área de Recursos Humanos ou do setor competente.
6. Procedimentos de Controle
6.1 Todos os pagamentos de parcelas indenizatórias deverão ser:
Registrados separadamente na folha de pagamento;
Comprovados documentalmente (recibos, relatórios, comprovantes de gastos);
Analisados periodicamente em auditorias internas trabalhistas e fiscais.
6.2 O descumprimento das condições estabelecidas poderá acarretar:
Reclassificação da parcela como salário pelo Poder Judiciário;
Responsabilização pessoal de gestores e administradores;
Sanções disciplinares internas para os responsáveis;
Riscos de autuação fiscal e trabalhista.
7. Responsabilidades
Área de Recursos Humanos (RH): garantir a correta classificação, registro e controle das parcelas.
Gestores de Área: respeitar as diretrizes desta Política e orientar adequadamente suas equipes.
Colaboradores: utilizar os benefícios de forma regular, conforme a finalidade específica.
8. Atualizações
Esta Política poderá ser revista a qualquer tempo para adequação às alterações legais, jurisprudenciais ou regulamentares aplicáveis.
Anexos
Anexo I – Termo de Concordância do Empregado
Anexo II – Modelo de Relatório de Reembolso de Despesas
Anexo III – Modelo de Recibo de Ajuda de Custo e Diárias 📄 Anexo I – Termo de Concordância do Empregado
TERMO DE CONCORDÂNCIA
(Parcelas Indenizatórias – Política Interna)
Pelo presente, eu, [NOME DO EMPREGADO], portador(a) da CTPS nº ________, Série ________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________, DECLARO, para os devidos fins, que:
Estou ciente da Política Interna sobre Parcelas de Natureza Indenizatória da empresa [NOME DA EMPRESA], a qual regulamenta o pagamento de benefícios como ajuda de custo, diárias para viagens, vale-transporte, vale-alimentação/refeição, reembolsos de despesas, auxílio-educação, participação nos lucros e resultados (PLR) e premiações;
Reconheço que tais parcelas possuem natureza exclusivamente indenizatória, não constituindo salário e, portanto, não se incorporando à minha remuneração para nenhum efeito trabalhista, previdenciário ou fiscal;
Comprometo-me a utilizar os valores recebidos dentro das finalidades específicas previstas, ciente de que qualquer utilização indevida poderá ensejar medidas disciplinares e eventuais ressarcimentos;
Recebi cópia desta política para minha ciência e arquivo pessoal.
Local e data: _____________________________
Assinatura do Empregado: _____________________________________
Testemunha 1: _____________________________________ (Nome e CPF)
Testemunha 2: _____________________________________ (Nome e CPF)
📄 Anexo II – Modelo de Relatório de Reembolso de Despesas
RELATÓRIO DE SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS
1. Dados do Solicitante:
Nome: _______________________________________________
Matrícula: _____________________ Departamento: _____________________
2. Período das Despesas:
De: //______ até //______
3. Descrição das Despesas:
Data Descrição da Despesa Valor (R$) Meio de Pagamento Documento Comprobatório (Nº/Tipo)
4. Total a Reembolsar:
R$ ________________________________
5. Declaração:
Declaro que as despesas acima relacionadas foram realizadas única e exclusivamente para a execução de atividades profissionais em favor da empresa [NOME DA EMPRESA], conforme política interna vigente.
Local e data: _____________________________
Assinatura do Solicitante: _____________________________________
Aprovação do Gestor: ___________________________________________
Aprovação do RH/Financeiro: ____________________________________
📄 Anexo III – Modelo de Recibo de Ajuda de Custo e Diárias
RECIBO DE AJUDA DE CUSTO / DIÁRIAS PARA VIAGENS
Recebi da empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº , a título de Ajuda de Custo/Diárias para Viagens, o valor de **R$ ___________ (____________ reais)**, em caráter indenizatório, conforme previsão no art. 457, § 2º, da CLT e em conformidade com a Política Interna vigente.
Declaro estar ciente de que:
O valor recebido destina-se exclusivamente a cobrir despesas extraordinárias decorrentes da execução de atividades profissionais, deslocamentos, estadias, alimentação ou outros custos previamente autorizados pela empresa;
A ajuda de custo ou diária não possui natureza salarial e não se incorpora à minha remuneração para qualquer efeito trabalhista, previdenciário ou fiscal.
Local e data: _____________________________
Assinatura do Empregado: _____________________________________
Testemunha 1: _____________________________________ (Nome e CPF)
Testemunha 2: _____________________________________ (Nome e CPF)
ELABORADO POR: JOÃO COSTA – ADVOCACIA – OAB/SP 108.200
No âmbito do Direito do Trabalho, a regra geral é que toda parcela recebida pelo empregado em decorrência do contrato de trabalho tem natureza salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos legais (art. 457 da CLT).
Entretanto, existem exceções previstas em lei para parcelas que, embora pagas ao trabalhador, não possuem natureza salarial, sendo qualificadas como indenizatórias.
O correto enquadramento dessas parcelas é essencial para evitar passivos trabalhistas e fiscais.
2. Fundamentação Legal
2.1 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Artigo 457, § 1º: dispõe sobre as verbas que integram o salário (gorjetas, comissões, gratificações).
Artigo 457, § 2º: especifica as parcelas que não integram o salário, como diárias para viagens e ajuda de custo, desde que limitadas a 50% do salário mensal.
Artigo 458: trata da remuneração in natura (salário utilidade) e seus limites.
2.2 Constituição Federal
Artigo 7º, inciso XXVI: reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho, que podem dispor sobre a natureza de determinadas parcelas.
2.3 Legislação Específica
Lei nº 8.212/1991 (Plano de Custeio da Seguridade Social):
Art. 28, § 9º: relaciona expressamente os valores que não integram o salário de contribuição.
Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): trouxe novidades e reforçou a possibilidade de liberalidades não terem natureza salarial.
3. Parcelas que Não Configuram Salário
Entre as principais parcelas indenizatórias, ou seja, que não se incorporam ao salário para fins de férias, 13º, FGTS, INSS, aviso prévio, entre outros, destacam-se:
Parcela Fundamentação Observações Importantes
Diárias para viagens Art. 457, § 2º, CLT Se não excederem 50% do salário mensal.
Ajuda de custo Art. 457, § 2º, CLT Limitada a 50% do salário; ultrapassando, configura salário.
Vale-transporte Lei nº 7.418/1985 Indenizatória se fornecido para deslocamento ao trabalho.
Vale-alimentação / Vale-refeição Art. 458, CLT e Lei nº 6.321/1976 Se concedido por adesão ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
Reembolso de despesas (ex: combustível, viagens) Jurisprudência consolidada Requer comprovação dos gastos realizados.
Auxílio-educação (bolsas de estudo) Súmula 367 do TST Não integra salário se houver previsão em norma coletiva.
Participação nos lucros e resultados (PLR) Lei nº 10.101/2000 Não é salário se obedecidos os requisitos legais.
Premiações Art. 457, § 4º, CLT (Reforma Trabalhista) Não configuram salário se pagas por liberalidade e sem habitualidade.
4. Requisitos para que Não Configurem Salário
Para que tais parcelas não sejam consideradas salário, devem ser observados alguns requisitos legais:
Finalidade específica: Exemplo: vale-transporte para deslocamento e não como aumento salarial indireto.
Inexistência de habitualidade: Se um pagamento é feito de forma habitual (frequente e previsível), pode ser caracterizado como salário.
Previsão em contrato, política interna ou convenção coletiva: Fortalece a natureza indenizatória.
Limites estabelecidos em lei: Diárias e ajudas de custo limitadas a 50% do salário mensal, por exemplo.
Registro contábil e documental: Guardar comprovantes, contratos, recibos, para demonstrar a natureza indenizatória.
5. Cuidados Práticos
A gestão correta dessas parcelas exige cautela, a fim de evitar:
Reclassificação judicial da verba como salário;
Multas e encargos trabalhistas retroativos;
Autuações fiscais por parte da Receita Federal e INSS;
Condenações em reclamatórias trabalhistas.
Assim, recomenda-se:
✅ Estabelecer política interna clara sobre a concessão dessas verbas;
✅ Formalizar benefícios em contratos ou regulamentos da empresa;
✅ Realizar auditorias periódicas na folha de pagamento;
✅ Observar rigorosamente a legislação aplicável e eventuais convenções coletivas.
6. Jurisprudência Relevante
TST – Súmula nº 367:
“As diárias para viagem que excedam 50% do salário do empregado integram o salário.”
TST – Súmula nº 241:
“O vale-transporte, pago em dinheiro, tem natureza indenizatória, não integrando o salário.”
TST – Orientação Jurisprudencial nº 133 da SDI-I:
“O auxílio-alimentação fornecido por liberalidade, ou com participação do empregado, e em razão do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não possui natureza salarial.”
7. Conclusão
O correto tratamento das parcelas indenizatórias é essencial para a segurança jurídica nas relações de trabalho.
A classificação equivocada pode gerar significativos riscos trabalhistas e fiscais para o empregador.
A observância rigorosa da legislação e a adoção de práticas internas transparentes são instrumentos fundamentais para a mitigação de riscos e para o fortalecimento da relação empregatícia. POLÍTICA INTERNA SOBRE PARCELAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
(Parcelas que Não Configuram Salário)
1. Objetivo
Esta Política tem como finalidade estabelecer diretrizes claras para a concessão, controle e registro das parcelas de natureza indenizatória pagas aos colaboradores, a fim de garantir conformidade com a legislação trabalhista, evitar a caracterização como salário e mitigar riscos jurídicos e fiscais.
2. Fundamentação Legal
Esta Política é fundamentada nas seguintes normas:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): artigos 457, §§ 1º e 2º, e 458.
Constituição Federal: artigo 7º, inciso XXVI.
Lei nº 8.212/1991: artigo 28, § 9º (Plano de Custeio da Seguridade Social).
Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Lei nº 10.101/2000: Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Lei nº 7.418/1985: Vale-Transporte.
Jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Súmulas 367, 241 e OJ 133 da SDI-I.
3. Conceito
São consideradas parcelas indenizatórias aquelas que, não possuindo natureza salarial, destinam-se a ressarcir ou beneficiar o empregado sem constituir aumento de sua remuneração habitual, não integrando o salário para nenhum efeito legal (férias, 13º salário, FGTS, INSS, aviso prévio, etc.).
4. Parcelas Abrangidas
As principais parcelas indenizatórias adotadas no âmbito desta organização são:
Parcela Fundamentação Condições
Diárias para viagens Art. 457, § 2º, CLT Limitadas a 50% do salário mensal.
Ajuda de custo Art. 457, § 2º, CLT Limitada a 50% do salário mensal.
Vale-transporte Lei nº 7.418/1985 Exclusivamente para deslocamento residência-trabalho.
Vale-alimentação/refeição Art. 458, CLT e Lei nº 6.321/1976 Vinculado ao PAT.
Reembolso de despesas Jurisprudência consolidada Com comprovação documental.
Auxílio-educação Súmula 367 do TST Previsto em norma coletiva ou política interna.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR) Lei nº 10.101/2000 Com observância dos requisitos legais.
Premiações Art. 457, § 4º, CLT Pagas por liberalidade e sem habitualidade.
5. Requisitos para Não Configurar Salário
Para que as parcelas mencionadas mantenham sua natureza indenizatória, deverão ser observados obrigatoriamente os seguintes requisitos:
Finalidade específica e legítima, sem substituição salarial.
Inexistência de habitualidade, salvo permissivo legal expresso.
Previsão em contrato individual de trabalho, política interna, regulamento da empresa ou instrumento coletivo de trabalho.
Limitação legal de valores (diárias e ajudas de custo limitadas a 50% do salário mensal).
Documentação comprobatória dos pagamentos, com recibos, notas fiscais, relatórios ou declarações de reembolso, quando aplicável.
Formalização prévia de eventuais auxílios ou reembolsos, mediante autorização da área de Recursos Humanos ou do setor competente.
6. Procedimentos de Controle
6.1 Todos os pagamentos de parcelas indenizatórias deverão ser:
Registrados separadamente na folha de pagamento;
Comprovados documentalmente (recibos, relatórios, comprovantes de gastos);
Analisados periodicamente em auditorias internas trabalhistas e fiscais.
6.2 O descumprimento das condições estabelecidas poderá acarretar:
Reclassificação da parcela como salário pelo Poder Judiciário;
Responsabilização pessoal de gestores e administradores;
Sanções disciplinares internas para os responsáveis;
Riscos de autuação fiscal e trabalhista.
7. Responsabilidades
Área de Recursos Humanos (RH): garantir a correta classificação, registro e controle das parcelas.
Gestores de Área: respeitar as diretrizes desta Política e orientar adequadamente suas equipes.
Colaboradores: utilizar os benefícios de forma regular, conforme a finalidade específica.
8. Atualizações
Esta Política poderá ser revista a qualquer tempo para adequação às alterações legais, jurisprudenciais ou regulamentares aplicáveis.
Anexos
Anexo I – Termo de Concordância do Empregado
Anexo II – Modelo de Relatório de Reembolso de Despesas
Anexo III – Modelo de Recibo de Ajuda de Custo e Diárias 📄 Anexo I – Termo de Concordância do Empregado
TERMO DE CONCORDÂNCIA
(Parcelas Indenizatórias – Política Interna)
Pelo presente, eu, [NOME DO EMPREGADO], portador(a) da CTPS nº ________, Série ________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________, DECLARO, para os devidos fins, que:
Estou ciente da Política Interna sobre Parcelas de Natureza Indenizatória da empresa [NOME DA EMPRESA], a qual regulamenta o pagamento de benefícios como ajuda de custo, diárias para viagens, vale-transporte, vale-alimentação/refeição, reembolsos de despesas, auxílio-educação, participação nos lucros e resultados (PLR) e premiações;
Reconheço que tais parcelas possuem natureza exclusivamente indenizatória, não constituindo salário e, portanto, não se incorporando à minha remuneração para nenhum efeito trabalhista, previdenciário ou fiscal;
Comprometo-me a utilizar os valores recebidos dentro das finalidades específicas previstas, ciente de que qualquer utilização indevida poderá ensejar medidas disciplinares e eventuais ressarcimentos;
Recebi cópia desta política para minha ciência e arquivo pessoal.
Local e data: _____________________________
Assinatura do Empregado: _____________________________________
Testemunha 1: _____________________________________ (Nome e CPF)
Testemunha 2: _____________________________________ (Nome e CPF)
📄 Anexo II – Modelo de Relatório de Reembolso de Despesas
RELATÓRIO DE SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS
1. Dados do Solicitante:
Nome: _______________________________________________
Matrícula: _____________________ Departamento: _____________________
2. Período das Despesas:
De: //______ até //______
3. Descrição das Despesas:
Data Descrição da Despesa Valor (R$) Meio de Pagamento Documento Comprobatório (Nº/Tipo)
4. Total a Reembolsar:
R$ ________________________________
5. Declaração:
Declaro que as despesas acima relacionadas foram realizadas única e exclusivamente para a execução de atividades profissionais em favor da empresa [NOME DA EMPRESA], conforme política interna vigente.
Local e data: _____________________________
Assinatura do Solicitante: _____________________________________
Aprovação do Gestor: ___________________________________________
Aprovação do RH/Financeiro: ____________________________________
📄 Anexo III – Modelo de Recibo de Ajuda de Custo e Diárias
RECIBO DE AJUDA DE CUSTO / DIÁRIAS PARA VIAGENS
Recebi da empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº , a título de Ajuda de Custo/Diárias para Viagens, o valor de **R$ ___________ (____________ reais)**, em caráter indenizatório, conforme previsão no art. 457, § 2º, da CLT e em conformidade com a Política Interna vigente.
Declaro estar ciente de que:
O valor recebido destina-se exclusivamente a cobrir despesas extraordinárias decorrentes da execução de atividades profissionais, deslocamentos, estadias, alimentação ou outros custos previamente autorizados pela empresa;
A ajuda de custo ou diária não possui natureza salarial e não se incorpora à minha remuneração para qualquer efeito trabalhista, previdenciário ou fiscal.
Local e data: _____________________________
Assinatura do Empregado: _____________________________________
Testemunha 1: _____________________________________ (Nome e CPF)
Testemunha 2: _____________________________________ (Nome e CPF)
ELABORADO POR: JOÃO COSTA – ADVOCACIA – OAB/SP 108.200