Autoria de João Batista Costa – João Costa – Advocacia Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Legislação Trabalhista: Análise do Tema 1046 do STF
13 de novembro de 2024Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão Consignado (RCC) – JOÃO COSTA – ADVOCACIA
16 de novembro de 2024MATERIAL DE APOIO – JOÃO COSTA / ADVOCACIA / Faltar ao Serviço Diminui os Dias de Férias ?
Faltar ao Serviço Diminui os Dias de Férias?
A resposta a essa pergunta está diretamente relacionada às disposições legais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 130 e 131, que regulam o direito às férias e o impacto das faltas injustificadas nesse direito.
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Base Legal: Faltas e a Redução das Férias
Artigo 130 da CLT
Este artigo estabelece que o empregado terá direito a férias de acordo com o número de faltas injustificadas ocorridas durante o período aquisitivo (12 meses de trabalho). O texto legal dispõe:
Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
II – 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
IV – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas;
V – sem direito a férias, se tiver mais de 32 faltas injustificadas.
Ou seja, faltas injustificadas impactam diretamente o número de dias de férias a que o trabalhador terá direito.
Artigo 131 da CLT
Este artigo complementa a regra, estabelecendo as situações em que as faltas ao trabalho são justificadas e, portanto, não descontadas para fins de cálculo das férias. Exemplos de faltas justificadas incluem:
• Casos de doença com atestado médico, conforme exigências do INSS (inciso III);
• Convocação para serviço militar obrigatório (inciso II);
• Exercício do direito de comparecer à Justiça (inciso IV);
• Licença-maternidade ou paternidade, conforme legislação específica (inciso VII).
Faltas justificadas não prejudicam o direito integral às férias.
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Cálculo e Impacto das Faltas
O cálculo das férias depende do total de faltas injustificadas no período aquisitivo. Para cada faixa de faltas, o trabalhador perde uma parte proporcional dos dias de férias. Se o trabalhador faltar mais de 32 dias injustificadamente durante o período de 12 meses, perde o direito às férias daquele período.
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Jurisprudência sobre o Tema
Os tribunais trabalhistas têm reforçado a aplicação estrita dos artigos 130 e 131 da CLT. Veja um exemplo de decisão:
“As faltas injustificadas ao serviço, quando superiores a 32 no período aquisitivo, extinguem o direito às férias do empregado, conforme disposto no artigo 130 da CLT. No entanto, é necessário que o empregador comprove de forma inequívoca a ausência de justificativa para as faltas.” (TRT-2 – RO 0000437-45.2018.5.02.0043)
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Prática no Ambiente de Trabalho
Para evitar prejuízo no direito às férias, o trabalhador deve:
1. Justificar as faltas sempre que possível, apresentando documentos comprobatórios, como atestados médicos ou convocações judiciais.
2. Manter um registro claro de frequência, garantindo que eventuais erros no controle de faltas por parte do empregador possam ser contestados.
Já o empregador deve:
• Informar aos trabalhadores sobre as regras relacionadas às faltas e seu impacto nas férias;
• Manter controle rigoroso e acessível do registro de frequência, de forma que os dias de ausência sejam contabilizados corretamente.
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Conclusão
Sim, faltar ao serviço pode diminuir o número de dias de férias, desde que as faltas sejam injustificadas e em quantidade superior a cinco dentro do período aquisitivo. No entanto, faltas justificadas, conforme o artigo 131 da CLT, não impactam o direito integral às férias.
Para trabalhadores e empregadores, é fundamental entender essas regras, garantir o registro adequado das ausências e observar os direitos previstos em lei, evitando conflitos trabalhistas e assegurando o pleno cumprimento da legislação.
Novembro / 2024.
JOÃO BATISTA COSTA
OAB/SP 108.200
A resposta a essa pergunta está diretamente relacionada às disposições legais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 130 e 131, que regulam o direito às férias e o impacto das faltas injustificadas nesse direito.
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Base Legal: Faltas e a Redução das Férias
Artigo 130 da CLT
Este artigo estabelece que o empregado terá direito a férias de acordo com o número de faltas injustificadas ocorridas durante o período aquisitivo (12 meses de trabalho). O texto legal dispõe:
Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
II – 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
IV – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas;
V – sem direito a férias, se tiver mais de 32 faltas injustificadas.
Ou seja, faltas injustificadas impactam diretamente o número de dias de férias a que o trabalhador terá direito.
Artigo 131 da CLT
Este artigo complementa a regra, estabelecendo as situações em que as faltas ao trabalho são justificadas e, portanto, não descontadas para fins de cálculo das férias. Exemplos de faltas justificadas incluem:
• Casos de doença com atestado médico, conforme exigências do INSS (inciso III);
• Convocação para serviço militar obrigatório (inciso II);
• Exercício do direito de comparecer à Justiça (inciso IV);
• Licença-maternidade ou paternidade, conforme legislação específica (inciso VII).
Faltas justificadas não prejudicam o direito integral às férias.
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Cálculo e Impacto das Faltas
O cálculo das férias depende do total de faltas injustificadas no período aquisitivo. Para cada faixa de faltas, o trabalhador perde uma parte proporcional dos dias de férias. Se o trabalhador faltar mais de 32 dias injustificadamente durante o período de 12 meses, perde o direito às férias daquele período.
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Jurisprudência sobre o Tema
Os tribunais trabalhistas têm reforçado a aplicação estrita dos artigos 130 e 131 da CLT. Veja um exemplo de decisão:
“As faltas injustificadas ao serviço, quando superiores a 32 no período aquisitivo, extinguem o direito às férias do empregado, conforme disposto no artigo 130 da CLT. No entanto, é necessário que o empregador comprove de forma inequívoca a ausência de justificativa para as faltas.” (TRT-2 – RO 0000437-45.2018.5.02.0043)
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Prática no Ambiente de Trabalho
Para evitar prejuízo no direito às férias, o trabalhador deve:
1. Justificar as faltas sempre que possível, apresentando documentos comprobatórios, como atestados médicos ou convocações judiciais.
2. Manter um registro claro de frequência, garantindo que eventuais erros no controle de faltas por parte do empregador possam ser contestados.
Já o empregador deve:
• Informar aos trabalhadores sobre as regras relacionadas às faltas e seu impacto nas férias;
• Manter controle rigoroso e acessível do registro de frequência, de forma que os dias de ausência sejam contabilizados corretamente.
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Conclusão
Sim, faltar ao serviço pode diminuir o número de dias de férias, desde que as faltas sejam injustificadas e em quantidade superior a cinco dentro do período aquisitivo. No entanto, faltas justificadas, conforme o artigo 131 da CLT, não impactam o direito integral às férias.
Para trabalhadores e empregadores, é fundamental entender essas regras, garantir o registro adequado das ausências e observar os direitos previstos em lei, evitando conflitos trabalhistas e assegurando o pleno cumprimento da legislação.
Novembro / 2024.
JOÃO BATISTA COSTA
OAB/SP 108.200