CASOS EM QUE CERTOS PARTIDOS POLÍTICOS QUE QUEIRAM NEGAR O DIREITO DO FILIADO EM PARTICIPAR DO PLEITO ELEITORAL DE 2024.
21 de julho de 2024Importância de Procurar um Advogado Especialista para Requerimento de Auxílio por Incapacidade Temporária.
28 de julho de 2024As pessoas ainda tem muita dúvida em como fazer o requerimento e também quem tem ou não direito, face a isto torno público como devem proceder e caso tenham dificuldade aconselho contratar um advogado de sua confiança e que tenha conhecimento de causa.
Contexto
O que é auxílio maternidade e quem pode solicitar
O auxílio maternidade é um benefício destinado as mães que optam pelo afastamento temporário do trabalho devido ao nascimento de um filho, aborto não criminoso ou processo de adoção.
Para poder solicitar, a mãe precisa ser uma contribuinte ativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):
Para contribuintes individuais: Pagamento de pelo menos 10 meses de contribuição antes de solicitarem o benefício.
Para contribuintes CLT: Podem solicitar a partir do 1º dia de trabalho.
Como funciona o auxílio maternidade
O auxílio maternidade pode ser solicitado até 28 dias antes da data prevista para o parto.
Uma gestante pediu demissão há um ano e dois meses e está prevista para dar à luz em outubro de 2024. A dúvida é se ela terá direito ao auxílio-maternidade conforme a legislação vigente.
Sendo que para contribuintes fora do regime CLT, o pedido é feito pela própria beneficiária através do aplicativo Meu INSS, e aquelas enquadradas no CLT, o responsável pelo contato é o próprio empregador.
Formalizado e enviado o pedido, junto aos documentos necessários como certidão de nascimento ou laudo médico de afastamento antes do parto, a primeira parcela de pagamento irá cair em até 45 dias úteis.
A duração do benefício é proporcional ao período de afastamento, portanto:
Gestação, adoção e nascimento de natimortos: 4 meses (120 dias)
Para casos de aborto espontâneo: 14 dias
Quando posso pedir o auxílio maternidade?
O auxílio maternidade pode ser solicitado dentro do prazo de até 5 anos após o nascimento de um filho ou uma filha, adoção ou aborto não criminoso.
Como solicitar auxílio maternidade pelo celular
Partindo do pressuposto que você já tenha uma conta ativa no gov.br (para criar a sua conta gov, clique aqui), baixe o aplicativo Meu INSS e faça o login – Procure por “entrar com gov.br” Informe o seu CPF, clique em continuar e informe sua senha.
Já na página inicial de serviços, toque em “novo pedido”
Agora, procure entre as opções disponíveis a seguinte descrição “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”
Dentro da seção você terá que selecionar a que melhor se encaixa com a sua situação. “salário-maternidade rural” ou “salário-maternidade urbano”
Feito isso, toque em “avançar”. Agora, caso a criança já possua certidão de nascimento clique em “iniciar”, caso ainda não tenha, clique em “iniciar sem certidão”
Após, a plataforma irá solicitar dados e informações pessoais, portanto, basta seguir as instruções e concluir a solicitação.
MEI pode receber o auxílio maternidade?
Sim! As microempreendedoras podem solicitar o benefício, desde que tenham contribuído pelo menos 10 meses de INSS antes de solicitarem o auxílio.
Quem recebe Bolsa Família pode receber auxílio maternidade?
Sim, desde que cumpra com todos os outros requisitos, um não exclui o outro.
Por fim, o auxílio maternidade é um amparo importante, que possibilita às mães a oportunidade de se concentrarem no cuidado dos seus filhos logo nos primeiros momentos da vida. O que é fundamental para o bem-estar e saúde de ambos.
E justamente com o intuito de instruir e auxiliar as mães neste momento tão delicado, desenvolvemos este guia que esperemos que tenha ajudado a entender o propósito do benefício, quem pode solicitar e como fazer essa solicitação.
No mais, agradecemos por ter nos acompanhado até aqui, caso reste dúvidas pesquise no nosso blog ou deixe nos comentários abaixo que vamos te ajudar.
Legislação Aplicável
1. Constituição Federal
Art. 7º, XVIII: Assegura à gestante licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
2. Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
Art. 71: Estabelece o direito ao salário-maternidade para a segurada da Previdência Social por 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
Art. 15: Define os períodos de graça em que o segurado mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir.
3. Período de Graça
Art. 15, II: O segurado que deixar de exercer atividade remunerada mantida a qualidade de segurado por até 12 meses após cessar as contribuições.
Art. 15, §1º: Este período pode ser prorrogado por mais 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições mensais.
4. Portaria nº 914/2020 do INSS
Esclarece que o período de graça pode ser estendido por mais 12 meses para segurados que comprovarem desemprego involuntário.
Análise
Manutenção da Qualidade de Segurado
Para a segurada desempregada há um ano e dois meses, verifica-se se ela ainda mantém a qualidade de segurada da Previdência Social. Considerando que:
Período de Graça Inicial: 12 meses.
Prorrogação: 12 meses adicionais, caso a segurada tenha 120 contribuições ou comprove desemprego involuntário.
Se a gestante tinha mais de 120 contribuições mensais antes de sua demissão ou comprovou desemprego involuntário, ela manterá a qualidade de segurada até outubro de 2024, garantindo seu direito ao auxílio-maternidade.
Jurisprudência
TNU (Turma Nacional de Uniformização)
Processo nº 5003805-24.2017.4.04.7108: Reafirma que a segurada desempregada que mantém a qualidade de segurada tem direito ao salário-maternidade.
TRF4 – APELREEX 5008082-58.2016.4.04.9999
Confirma que a gestante desempregada que comprovou desemprego involuntário pode ter o período de graça estendido, mantendo o direito ao auxílio-maternidade.
Conclusão
Se a gestante demitida há um ano e dois meses tinha mais de 120 contribuições mensais antes de sua demissão ou comprovou desemprego involuntário, ela manterá a qualidade de segurada e, portanto, terá direito ao auxílio-maternidade conforme os artigos 71 e 15 da Lei nº 8.213/1991 e a jurisprudência relacionada.
Contexto
O que é auxílio maternidade e quem pode solicitar
O auxílio maternidade é um benefício destinado as mães que optam pelo afastamento temporário do trabalho devido ao nascimento de um filho, aborto não criminoso ou processo de adoção.
Para poder solicitar, a mãe precisa ser uma contribuinte ativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):
Para contribuintes individuais: Pagamento de pelo menos 10 meses de contribuição antes de solicitarem o benefício.
Para contribuintes CLT: Podem solicitar a partir do 1º dia de trabalho.
Como funciona o auxílio maternidade
O auxílio maternidade pode ser solicitado até 28 dias antes da data prevista para o parto.
Uma gestante pediu demissão há um ano e dois meses e está prevista para dar à luz em outubro de 2024. A dúvida é se ela terá direito ao auxílio-maternidade conforme a legislação vigente.
Sendo que para contribuintes fora do regime CLT, o pedido é feito pela própria beneficiária através do aplicativo Meu INSS, e aquelas enquadradas no CLT, o responsável pelo contato é o próprio empregador.
Formalizado e enviado o pedido, junto aos documentos necessários como certidão de nascimento ou laudo médico de afastamento antes do parto, a primeira parcela de pagamento irá cair em até 45 dias úteis.
A duração do benefício é proporcional ao período de afastamento, portanto:
Gestação, adoção e nascimento de natimortos: 4 meses (120 dias)
Para casos de aborto espontâneo: 14 dias
Quando posso pedir o auxílio maternidade?
O auxílio maternidade pode ser solicitado dentro do prazo de até 5 anos após o nascimento de um filho ou uma filha, adoção ou aborto não criminoso.
Como solicitar auxílio maternidade pelo celular
Partindo do pressuposto que você já tenha uma conta ativa no gov.br (para criar a sua conta gov, clique aqui), baixe o aplicativo Meu INSS e faça o login – Procure por “entrar com gov.br” Informe o seu CPF, clique em continuar e informe sua senha.
Já na página inicial de serviços, toque em “novo pedido”
Agora, procure entre as opções disponíveis a seguinte descrição “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”
Dentro da seção você terá que selecionar a que melhor se encaixa com a sua situação. “salário-maternidade rural” ou “salário-maternidade urbano”
Feito isso, toque em “avançar”. Agora, caso a criança já possua certidão de nascimento clique em “iniciar”, caso ainda não tenha, clique em “iniciar sem certidão”
Após, a plataforma irá solicitar dados e informações pessoais, portanto, basta seguir as instruções e concluir a solicitação.
MEI pode receber o auxílio maternidade?
Sim! As microempreendedoras podem solicitar o benefício, desde que tenham contribuído pelo menos 10 meses de INSS antes de solicitarem o auxílio.
Quem recebe Bolsa Família pode receber auxílio maternidade?
Sim, desde que cumpra com todos os outros requisitos, um não exclui o outro.
Por fim, o auxílio maternidade é um amparo importante, que possibilita às mães a oportunidade de se concentrarem no cuidado dos seus filhos logo nos primeiros momentos da vida. O que é fundamental para o bem-estar e saúde de ambos.
E justamente com o intuito de instruir e auxiliar as mães neste momento tão delicado, desenvolvemos este guia que esperemos que tenha ajudado a entender o propósito do benefício, quem pode solicitar e como fazer essa solicitação.
No mais, agradecemos por ter nos acompanhado até aqui, caso reste dúvidas pesquise no nosso blog ou deixe nos comentários abaixo que vamos te ajudar.
Legislação Aplicável
1. Constituição Federal
Art. 7º, XVIII: Assegura à gestante licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
2. Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
Art. 71: Estabelece o direito ao salário-maternidade para a segurada da Previdência Social por 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
Art. 15: Define os períodos de graça em que o segurado mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir.
3. Período de Graça
Art. 15, II: O segurado que deixar de exercer atividade remunerada mantida a qualidade de segurado por até 12 meses após cessar as contribuições.
Art. 15, §1º: Este período pode ser prorrogado por mais 12 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições mensais.
4. Portaria nº 914/2020 do INSS
Esclarece que o período de graça pode ser estendido por mais 12 meses para segurados que comprovarem desemprego involuntário.
Análise
Manutenção da Qualidade de Segurado
Para a segurada desempregada há um ano e dois meses, verifica-se se ela ainda mantém a qualidade de segurada da Previdência Social. Considerando que:
Período de Graça Inicial: 12 meses.
Prorrogação: 12 meses adicionais, caso a segurada tenha 120 contribuições ou comprove desemprego involuntário.
Se a gestante tinha mais de 120 contribuições mensais antes de sua demissão ou comprovou desemprego involuntário, ela manterá a qualidade de segurada até outubro de 2024, garantindo seu direito ao auxílio-maternidade.
Jurisprudência
TNU (Turma Nacional de Uniformização)
Processo nº 5003805-24.2017.4.04.7108: Reafirma que a segurada desempregada que mantém a qualidade de segurada tem direito ao salário-maternidade.
TRF4 – APELREEX 5008082-58.2016.4.04.9999
Confirma que a gestante desempregada que comprovou desemprego involuntário pode ter o período de graça estendido, mantendo o direito ao auxílio-maternidade.
Conclusão
Se a gestante demitida há um ano e dois meses tinha mais de 120 contribuições mensais antes de sua demissão ou comprovou desemprego involuntário, ela manterá a qualidade de segurada e, portanto, terá direito ao auxílio-maternidade conforme os artigos 71 e 15 da Lei nº 8.213/1991 e a jurisprudência relacionada.