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26 de outubro de 2024Decisão do STF sobre Concessão Judicial de Medicamentos de Alto Custo – Explicação Clara e Direta. Desenvolvido por JOÃO COSTA – ADVOCACIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos em um julgamento importante sobre a possibilidade de a Justiça determinar o fornecimento de medicamentos de alto custo que não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Esse julgamento foi discutido no Recurso Extraordinário (RE) 566471, que trata de casos onde pacientes buscam medicamentos não fornecidos pelo SUS por meio de ações judiciais. Vamos entender os principais pontos dessa decisão e como ela afeta as demandas judiciais relacionadas à saúde.
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1. O que está em discussão?
O STF está definindo uma tese de repercussão geral, que servirá de orientação para outros tribunais em casos semelhantes. O julgamento trata da concessão judicial de medicamentos não fornecidos pelo SUS, inclusive os de alto custo. O objetivo é resolver a questão de forma clara, evitando decisões judiciais que possam desequilibrar o sistema de saúde pública.
A decisão foi iniciada em março de 2020, e agora, em outubro de 2024, a tese está sendo discutida no Plenário Virtual do STF. Embora o julgamento tenha sido interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, a maioria dos ministros já votou a favor da tese proposta por Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
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2. Quais são os principais pontos da tese do STF?
A tese proposta e que obteve maioria no STF tem três premissas principais:
1. Escassez de recursos públicos:
o Os recursos destinados à saúde são limitados, e a concessão judicial de medicamentos fora das listas do SUS pode prejudicar o orçamento destinado ao atendimento de outros pacientes.
o Exemplo: Quando um juiz concede um medicamento de alto custo a um paciente específico, isso pode significar que outros pacientes deixarão de receber tratamentos básicos porque o orçamento da saúde foi desviado para atender àquela decisão judicial.
2. Igualdade de acesso à saúde:
o Decisões que beneficiam um paciente individual podem criar desigualdades, porque outros pacientes que dependem do SUS podem não ter acesso aos mesmos recursos. A ideia é garantir que o acesso à saúde seja igualitário para todos.
o Exemplo: Se a Justiça sempre concedesse medicamentos de alto custo para indivíduos, poderia esgotar os recursos e prejudicar o atendimento da maioria dos usuários do SUS.
3. Medicina baseada em evidências:
o Os medicamentos concedidos judicialmente devem ser eficazes, comprovados por estudos médicos e recomendações técnicas. Apenas medicamentos que têm comprovação científica de eficácia e segurança podem ser considerados.
o Exemplo: O STF defende que o juiz só pode conceder medicamentos que tenham a aprovação da Anvisa e cuja eficácia tenha sido comprovada pela medicina baseada em evidências, ou seja, estudos científicos confiáveis.
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3. Quais são os requisitos para que o Judiciário conceda um medicamento?
A decisão do STF coloca restrições claras para que o Judiciário conceda medicamentos que não estão nas listas do SUS. Para isso, o paciente deve comprovar que:
• Registro na Anvisa: O medicamento solicitado deve estar registrado na Anvisa. Mesmo que não esteja nas listas de medicamentos fornecidos pelo SUS (como a Rename), ele deve ser aprovado pela Anvisa para uso no Brasil.
• Imprescindibilidade: O paciente deve comprovar que o medicamento é essencial para o seu tratamento e que não existe outro medicamento na lista do SUS que possa substituí-lo.
• Eficácia comprovada: O medicamento deve ter eficácia comprovada por estudos científicos e ser indicado para o tratamento da condição do paciente.
• Comprovação de incapacidade financeira: O paciente deve comprovar que não tem condições financeiras de adquirir o medicamento por conta própria.
Exemplo: Um paciente com uma doença rara que requer um medicamento registrado na Anvisa, mas não fornecido pelo SUS, precisaria provar que esse medicamento é indispensável para seu tratamento, que ele não pode pagar por ele, e que não há uma alternativa disponível no SUS.
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4. O que acontece após a concessão judicial do medicamento?
Se o Judiciário conceder o fornecimento do medicamento, o STF determinou que o órgão competente (como o Ministério da Saúde ou a Anvisa) deve ser notificado para avaliar a possibilidade de incorporar o medicamento ao SUS. Isso significa que o Judiciário não apenas resolve o caso específico, mas incentiva uma solução mais estrutural e duradoura, evitando novas judicializações no futuro.
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5. Acordo entre União, Estados e Municípios
Em paralelo, o STF homologou um acordo importante entre a União, Estados e Municípios, que visa melhorar a gestão e o acompanhamento das demandas judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos. Alguns pontos principais do acordo:
• Plataforma Nacional: Será criada uma plataforma para reunir todas as informações sobre demandas judiciais relacionadas a medicamentos. Isso facilita o acompanhamento dos casos e a definição das responsabilidades.
• Definição de responsabilidades:
o Medicamentos com custo anual superior a 210 salários mínimos: A União será responsável pelo custeio integral, e as ações serão julgadas na Justiça Federal.
o Medicamentos com custo anual entre 7 e 210 salários mínimos: As ações serão julgadas na Justiça Estadual, e a União custeará 65% do valor.
Exemplo: Se um medicamento custa mais de 210 salários mínimos por ano, o paciente entrará com uma ação na Justiça Federal, e a União arcará com o valor total. Se o medicamento tiver um custo entre 7 e 210 salários mínimos, a Justiça Estadual julgará o caso, e a União pagará parte do custo.
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6. Resumo Simplificado
1. O STF decidiu que a Justiça pode, em casos excepcionais, conceder medicamentos não disponíveis no SUS, mas isso só deve ocorrer quando vários critérios rigorosos forem atendidos.
2. Os medicamentos devem ter registro na Anvisa, ser imprescindíveis, e o paciente deve comprovar a necessidade e a incapacidade de pagar.
3. O STF também homologou um acordo entre União, Estados e Municípios para definir quem pagará pelos medicamentos e criou uma plataforma nacional para acompanhar essas demandas.
4. O julgamento foi interrompido por pedido de vista, mas a maioria dos ministros já se posicionou a favor das premissas da tese.
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Essa decisão do STF busca equilibrar o direito individual de acesso à saúde com a sustentabilidade do sistema público de saúde, evitando que decisões judiciais isoladas comprometam o orçamento e o atendimento a milhões de pessoas que dependem do SUS.
***Este material foi desenvolvido por: JOÃO BATISTA COSTA / OAB/SP 108.200***
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1. O que está em discussão?
O STF está definindo uma tese de repercussão geral, que servirá de orientação para outros tribunais em casos semelhantes. O julgamento trata da concessão judicial de medicamentos não fornecidos pelo SUS, inclusive os de alto custo. O objetivo é resolver a questão de forma clara, evitando decisões judiciais que possam desequilibrar o sistema de saúde pública.
A decisão foi iniciada em março de 2020, e agora, em outubro de 2024, a tese está sendo discutida no Plenário Virtual do STF. Embora o julgamento tenha sido interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, a maioria dos ministros já votou a favor da tese proposta por Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
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2. Quais são os principais pontos da tese do STF?
A tese proposta e que obteve maioria no STF tem três premissas principais:
1. Escassez de recursos públicos:
o Os recursos destinados à saúde são limitados, e a concessão judicial de medicamentos fora das listas do SUS pode prejudicar o orçamento destinado ao atendimento de outros pacientes.
o Exemplo: Quando um juiz concede um medicamento de alto custo a um paciente específico, isso pode significar que outros pacientes deixarão de receber tratamentos básicos porque o orçamento da saúde foi desviado para atender àquela decisão judicial.
2. Igualdade de acesso à saúde:
o Decisões que beneficiam um paciente individual podem criar desigualdades, porque outros pacientes que dependem do SUS podem não ter acesso aos mesmos recursos. A ideia é garantir que o acesso à saúde seja igualitário para todos.
o Exemplo: Se a Justiça sempre concedesse medicamentos de alto custo para indivíduos, poderia esgotar os recursos e prejudicar o atendimento da maioria dos usuários do SUS.
3. Medicina baseada em evidências:
o Os medicamentos concedidos judicialmente devem ser eficazes, comprovados por estudos médicos e recomendações técnicas. Apenas medicamentos que têm comprovação científica de eficácia e segurança podem ser considerados.
o Exemplo: O STF defende que o juiz só pode conceder medicamentos que tenham a aprovação da Anvisa e cuja eficácia tenha sido comprovada pela medicina baseada em evidências, ou seja, estudos científicos confiáveis.
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3. Quais são os requisitos para que o Judiciário conceda um medicamento?
A decisão do STF coloca restrições claras para que o Judiciário conceda medicamentos que não estão nas listas do SUS. Para isso, o paciente deve comprovar que:
• Registro na Anvisa: O medicamento solicitado deve estar registrado na Anvisa. Mesmo que não esteja nas listas de medicamentos fornecidos pelo SUS (como a Rename), ele deve ser aprovado pela Anvisa para uso no Brasil.
• Imprescindibilidade: O paciente deve comprovar que o medicamento é essencial para o seu tratamento e que não existe outro medicamento na lista do SUS que possa substituí-lo.
• Eficácia comprovada: O medicamento deve ter eficácia comprovada por estudos científicos e ser indicado para o tratamento da condição do paciente.
• Comprovação de incapacidade financeira: O paciente deve comprovar que não tem condições financeiras de adquirir o medicamento por conta própria.
Exemplo: Um paciente com uma doença rara que requer um medicamento registrado na Anvisa, mas não fornecido pelo SUS, precisaria provar que esse medicamento é indispensável para seu tratamento, que ele não pode pagar por ele, e que não há uma alternativa disponível no SUS.
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4. O que acontece após a concessão judicial do medicamento?
Se o Judiciário conceder o fornecimento do medicamento, o STF determinou que o órgão competente (como o Ministério da Saúde ou a Anvisa) deve ser notificado para avaliar a possibilidade de incorporar o medicamento ao SUS. Isso significa que o Judiciário não apenas resolve o caso específico, mas incentiva uma solução mais estrutural e duradoura, evitando novas judicializações no futuro.
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5. Acordo entre União, Estados e Municípios
Em paralelo, o STF homologou um acordo importante entre a União, Estados e Municípios, que visa melhorar a gestão e o acompanhamento das demandas judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos. Alguns pontos principais do acordo:
• Plataforma Nacional: Será criada uma plataforma para reunir todas as informações sobre demandas judiciais relacionadas a medicamentos. Isso facilita o acompanhamento dos casos e a definição das responsabilidades.
• Definição de responsabilidades:
o Medicamentos com custo anual superior a 210 salários mínimos: A União será responsável pelo custeio integral, e as ações serão julgadas na Justiça Federal.
o Medicamentos com custo anual entre 7 e 210 salários mínimos: As ações serão julgadas na Justiça Estadual, e a União custeará 65% do valor.
Exemplo: Se um medicamento custa mais de 210 salários mínimos por ano, o paciente entrará com uma ação na Justiça Federal, e a União arcará com o valor total. Se o medicamento tiver um custo entre 7 e 210 salários mínimos, a Justiça Estadual julgará o caso, e a União pagará parte do custo.
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6. Resumo Simplificado
1. O STF decidiu que a Justiça pode, em casos excepcionais, conceder medicamentos não disponíveis no SUS, mas isso só deve ocorrer quando vários critérios rigorosos forem atendidos.
2. Os medicamentos devem ter registro na Anvisa, ser imprescindíveis, e o paciente deve comprovar a necessidade e a incapacidade de pagar.
3. O STF também homologou um acordo entre União, Estados e Municípios para definir quem pagará pelos medicamentos e criou uma plataforma nacional para acompanhar essas demandas.
4. O julgamento foi interrompido por pedido de vista, mas a maioria dos ministros já se posicionou a favor das premissas da tese.
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Essa decisão do STF busca equilibrar o direito individual de acesso à saúde com a sustentabilidade do sistema público de saúde, evitando que decisões judiciais isoladas comprometam o orçamento e o atendimento a milhões de pessoas que dependem do SUS.
***Este material foi desenvolvido por: JOÃO BATISTA COSTA / OAB/SP 108.200***