TRF3 reconhece trabalho de motorista de ambulância como especial e determina concessão de aposentadoria Autor exerceu atividades exposto a agentes biológicos.
13 de julho de 2024CASOS EM QUE CERTOS PARTIDOS POLÍTICOS QUE QUEIRAM NEGAR O DIREITO DO FILIADO EM PARTICIPAR DO PLEITO ELEITORAL DE 2024.
21 de julho de 2024A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados traz mudanças significativas na cobrança de impostos sobre heranças e doações. A nova regulamentação do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) torna a alíquota progressiva, variando entre 2% e 8%, conforme o valor do patrimônio transmitido.
O que aconteceu:
A Câmara aprovou mudanças que determinam a aplicação progressiva do ITCMD, com alíquotas entre 2% e 8%, proporcionalmente ao valor da herança. Atualmente, cada estado possui suas próprias regras, com um teto de 8% para grandes patrimônios, conforme determinação do Senado. Com a nova reforma, a tributação será mais alta para valores elevados de doações e heranças.
Essa mudança impactará a maioria das unidades da federação. Atualmente, poucos estados aplicam cobranças progressivas do ITCMD, como é o caso do Rio de Janeiro. Em São Paulo, a alíquota é de 4%, independentemente do valor do patrimônio. Com a reforma, essa taxa poderá chegar a 8%.
Nova regulamentação:
Com a reforma, os estados deverão adequar suas leis para implantar o regime de progressividade. A taxa será determinada pelo local de residência do falecido, eliminando a possibilidade de herdeiros escolherem o local de abertura do inventário para fugir de alíquotas mais altas.
Propostas no Congresso:
Existem propostas no Congresso para elevar as alíquotas do ITCMD. Embora a alíquota máxima seja fixada em 8%, há discussões para aumentá-la até 20% e ampliar as hipóteses de incidência do imposto.
Corrida para antecipar doações:
Muitas famílias estão se antecipando para evitar as novas alíquotas, fazendo doações em vida e planejamentos sucessórios ainda em 2024. No entanto, é fundamental consultar um advogado para evitar problemas com o fisco e a Receita Federal.
O que aconteceu:
A Câmara aprovou mudanças que determinam a aplicação progressiva do ITCMD, com alíquotas entre 2% e 8%, proporcionalmente ao valor da herança. Atualmente, cada estado possui suas próprias regras, com um teto de 8% para grandes patrimônios, conforme determinação do Senado. Com a nova reforma, a tributação será mais alta para valores elevados de doações e heranças.
Essa mudança impactará a maioria das unidades da federação. Atualmente, poucos estados aplicam cobranças progressivas do ITCMD, como é o caso do Rio de Janeiro. Em São Paulo, a alíquota é de 4%, independentemente do valor do patrimônio. Com a reforma, essa taxa poderá chegar a 8%.
Nova regulamentação:
Com a reforma, os estados deverão adequar suas leis para implantar o regime de progressividade. A taxa será determinada pelo local de residência do falecido, eliminando a possibilidade de herdeiros escolherem o local de abertura do inventário para fugir de alíquotas mais altas.
Propostas no Congresso:
Existem propostas no Congresso para elevar as alíquotas do ITCMD. Embora a alíquota máxima seja fixada em 8%, há discussões para aumentá-la até 20% e ampliar as hipóteses de incidência do imposto.
Corrida para antecipar doações:
Muitas famílias estão se antecipando para evitar as novas alíquotas, fazendo doações em vida e planejamentos sucessórios ainda em 2024. No entanto, é fundamental consultar um advogado para evitar problemas com o fisco e a Receita Federal.