TRABALHO EM FERIADOS SOB NOVAS REGRAS A PARTIR DE JULHO DE 2025 Análise jurídica da Portaria MTE nº 3.665/2024 Por João Costa – Advocacia | OAB/SP 108.200
22 de maio de 2025ASPECTOS ATUAIS DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E O TEMA 1118 DO TST Por João Batista Costa – OAB/SP 108.200 Advogado e Consultor Jurídico
2 de junho de 2025🛑 VOCÊ PODE ESTAR SENDO VÍTIMA DE COBRANÇAS ABUSIVAS POR PARTE DO SHOPPING!
Não se cale! Muitos contratos de locação firmados com shoppings centers estão sendo revistos judicialmente, justamente pela existência de cláusulas abusivas que ferem o equilíbrio contratual e violam direitos do locatário.
📌 A JUSTIÇA TEM SE POSICIONADO A FAVOR DOS LOJISTAS!
Confira trecho de jurisprudência recente:
“EMBARGOS À EXECUÇÃO – LOCAÇÃO – Excessivo o valor da multa por descumprimento contratual – Não demonstrada a exigibilidade da cobrança a título de ‘encargos comuns’ – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, para ‘reconhecer a abusividade da cobrança da multa rescisória, que deverá ser reduzida ao valor de três alugueis, observando-se a proporção de 4/5’ e para ‘reconhecer a iliquidez da cobrança dos encargos comuns da cláusula 12ª do contrato de locação e sua multa de 10%’.”
⚖️ SE VOCÊ RECEBEU UMA EXECUÇÃO JUDICIAL, PROCURE IMEDIATAMENTE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA E APRESENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO!
⏳ O prazo para defesa é curto. Não perca seu direito de discutir valores e combater cláusulas como:
💥 Multas rescisórias exorbitantes
💥 Cobrança genérica de encargos comuns
💥 Multas contratuais desproporcionais
💥 Cláusulas leoninas que favorecem exclusivamente o locador
📣 NÃO DEIXE QUE O ABUSO SEJA TRATADO COMO LEGALIDADE! DEFENDA SEUS DIREITOS!
📝 CONTRATE UM ADVOGADO E APRESENTE SEUS EMBARGOS COM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
JOÃO COSTA – ADVOCACIA
(19) 9.97232746
Avenida da Saúde, n. 42 – Jd. Saúde – Mogi Mirim – SP / CEP: 13.800-700 – dr.joaocosta@uol.com.br
Não se cale! Muitos contratos de locação firmados com shoppings centers estão sendo revistos judicialmente, justamente pela existência de cláusulas abusivas que ferem o equilíbrio contratual e violam direitos do locatário.
📌 A JUSTIÇA TEM SE POSICIONADO A FAVOR DOS LOJISTAS!
Confira trecho de jurisprudência recente:
“EMBARGOS À EXECUÇÃO – LOCAÇÃO – Excessivo o valor da multa por descumprimento contratual – Não demonstrada a exigibilidade da cobrança a título de ‘encargos comuns’ – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, para ‘reconhecer a abusividade da cobrança da multa rescisória, que deverá ser reduzida ao valor de três alugueis, observando-se a proporção de 4/5’ e para ‘reconhecer a iliquidez da cobrança dos encargos comuns da cláusula 12ª do contrato de locação e sua multa de 10%’.”
⚖️ SE VOCÊ RECEBEU UMA EXECUÇÃO JUDICIAL, PROCURE IMEDIATAMENTE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA E APRESENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO!
⏳ O prazo para defesa é curto. Não perca seu direito de discutir valores e combater cláusulas como:
💥 Multas rescisórias exorbitantes
💥 Cobrança genérica de encargos comuns
💥 Multas contratuais desproporcionais
💥 Cláusulas leoninas que favorecem exclusivamente o locador
📣 NÃO DEIXE QUE O ABUSO SEJA TRATADO COMO LEGALIDADE! DEFENDA SEUS DIREITOS!
📝 CONTRATE UM ADVOGADO E APRESENTE SEUS EMBARGOS COM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
JOÃO COSTA – ADVOCACIA
(19) 9.97232746
Avenida da Saúde, n. 42 – Jd. Saúde – Mogi Mirim – SP / CEP: 13.800-700 – dr.joaocosta@uol.com.br