eSocial – Teoria e Prática Por João Batista Costa – OAB/SP 108.200
27 de abril de 2025Transtorno depressivo agravado pelas condições de trabalho na pandemia gera indenização
11 de maio de 2025A partir de 1º de Julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Não é verdade que, a partir de 1º de julho de 2025, será proibido o funcionamento do comércio aos sábados, domingos e feriados. No entanto, haverá mudanças significativas nas regras para o trabalho nesses dias.
O que muda a partir de 1º de julho de 2025?
A partir dessa data, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera as regras para o trabalho no comércio aos domingos e feriados. A principal mudança é que o trabalho nesses dias só será permitido se houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os sindicatos dos empregadores e dos empregados.
O que isso significa na prática?
• Fim da autorização automática: Empresas do setor comercial não poderão mais decidir unilateralmente sobre o funcionamento aos domingos e feriados.
• Necessidade de negociação coletiva: Será obrigatório que haja um acordo entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores para permitir o trabalho nesses dias.
• Respeito às legislações municipais: Além da convenção coletiva, as empresas deverão observar as leis municipais que regulamentam o funcionamento do comércio em feriados.
Quais setores são afetados?
A nova regra impacta principalmente o setor de comércio, incluindo supermercados, farmácias, lojas de varejo e atacado. Setores considerados essenciais, como saúde, transporte e segurança, não são afetados por essa mudança e continuam com autorização para funcionar nesses dias sem necessidade de convenção coletiva.
Conclusão
Portanto, não haverá uma proibição geral do funcionamento do comércio aos sábados, domingos e feriados. O que muda é a exigência de que o trabalho nesses dias seja autorizado por meio de convenção coletiva, garantindo maior proteção aos direitos dos trabalhadores e fortalecendo a negociação entre empregadores e empregados.
JOÃO COSTA – ADVOCACIA
O que muda a partir de 1º de julho de 2025?
A partir dessa data, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera as regras para o trabalho no comércio aos domingos e feriados. A principal mudança é que o trabalho nesses dias só será permitido se houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os sindicatos dos empregadores e dos empregados.
O que isso significa na prática?
• Fim da autorização automática: Empresas do setor comercial não poderão mais decidir unilateralmente sobre o funcionamento aos domingos e feriados.
• Necessidade de negociação coletiva: Será obrigatório que haja um acordo entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores para permitir o trabalho nesses dias.
• Respeito às legislações municipais: Além da convenção coletiva, as empresas deverão observar as leis municipais que regulamentam o funcionamento do comércio em feriados.
Quais setores são afetados?
A nova regra impacta principalmente o setor de comércio, incluindo supermercados, farmácias, lojas de varejo e atacado. Setores considerados essenciais, como saúde, transporte e segurança, não são afetados por essa mudança e continuam com autorização para funcionar nesses dias sem necessidade de convenção coletiva.
Conclusão
Portanto, não haverá uma proibição geral do funcionamento do comércio aos sábados, domingos e feriados. O que muda é a exigência de que o trabalho nesses dias seja autorizado por meio de convenção coletiva, garantindo maior proteção aos direitos dos trabalhadores e fortalecendo a negociação entre empregadores e empregados.
JOÃO COSTA – ADVOCACIA
