eSocial – Teoria e Prática Por João Batista Costa – OAB/SP 108.200
27 de abril de 2025A partir de 1º de Julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Não é verdade que, a partir de 1º de julho de 2025, será proibido o funcionamento do comércio aos sábados, domingos e feriados. No entanto, haverá mudanças significativas nas regras para o trabalho nesses dias.
O que muda a partir de 1º de julho de 2025?
A partir dessa data, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera as regras para o trabalho no comércio aos domingos e feriados. A principal mudança é que o trabalho nesses dias só será permitido se houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os sindicatos dos empregadores e dos empregados.
O que isso significa na prática?
• Fim da autorização automática: Empresas do setor comercial não poderão mais decidir unilateralmente sobre o funcionamento aos domingos e feriados.
• Necessidade de negociação coletiva: Será obrigatório que haja um acordo entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores para permitir o trabalho nesses dias.
• Respeito às legislações municipais: Além da convenção coletiva, as empresas deverão observar as leis municipais que regulamentam o funcionamento do comércio em feriados.
Quais setores são afetados?
A nova regra impacta principalmente o setor de comércio, incluindo supermercados, farmácias, lojas de varejo e atacado. Setores considerados essenciais, como saúde, transporte e segurança, não são afetados por essa mudança e continuam com autorização para funcionar nesses dias sem necessidade de convenção coletiva.
Conclusão
Portanto, não haverá uma proibição geral do funcionamento do comércio aos sábados, domingos e feriados. O que muda é a exigência de que o trabalho nesses dias seja autorizado por meio de convenção coletiva, garantindo maior proteção aos direitos dos trabalhadores e fortalecendo a negociação entre empregadores e empregados.
JOÃO COSTA – ADVOCACIA
O que muda a partir de 1º de julho de 2025?
A partir dessa data, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera as regras para o trabalho no comércio aos domingos e feriados. A principal mudança é que o trabalho nesses dias só será permitido se houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre os sindicatos dos empregadores e dos empregados.
O que isso significa na prática?
• Fim da autorização automática: Empresas do setor comercial não poderão mais decidir unilateralmente sobre o funcionamento aos domingos e feriados.
• Necessidade de negociação coletiva: Será obrigatório que haja um acordo entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores para permitir o trabalho nesses dias.
• Respeito às legislações municipais: Além da convenção coletiva, as empresas deverão observar as leis municipais que regulamentam o funcionamento do comércio em feriados.
Quais setores são afetados?
A nova regra impacta principalmente o setor de comércio, incluindo supermercados, farmácias, lojas de varejo e atacado. Setores considerados essenciais, como saúde, transporte e segurança, não são afetados por essa mudança e continuam com autorização para funcionar nesses dias sem necessidade de convenção coletiva.
Conclusão
Portanto, não haverá uma proibição geral do funcionamento do comércio aos sábados, domingos e feriados. O que muda é a exigência de que o trabalho nesses dias seja autorizado por meio de convenção coletiva, garantindo maior proteção aos direitos dos trabalhadores e fortalecendo a negociação entre empregadores e empregados.
JOÃO COSTA – ADVOCACIA