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30 de agosto de 2024Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento: Implicações Legais e Ações para os Municípios
12 de setembro de 2024A Lei 14.128/2021 estabelece uma compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde
Como protocolar o requerimento:
Documentação Necessária:
Formulário de requerimento preenchido (geralmente disponível no site do órgão responsável).
Documentos pessoais do requerente (CPF, RG).
Comprovante de residência.
Documentos que comprovem a condição de profissional ou trabalhador da saúde (contracheques, carteira de trabalho, declaração do empregador).
Laudo médico confirmando a incapacitação permanente causada pela COVID-19 ou, em caso de falecimento, a certidão de óbito que comprove a causa mortis relacionada à COVID-19.
Documentação que comprove a atuação na linha de frente contra a COVID-19 durante o período especificado pela lei.
Onde protocolar:
O requerimento deve ser protocolado junto ao Ministério da Saúde ou ao órgão designado por este para tratar da compensação, dependendo da estrutura administrativa definida para a implementação da lei. É recomendável verificar no site do Ministério da Saúde ou entrar em contato diretamente para obter informações específicas sobre o processo.
Valor da Indenização:
A lei prevê o pagamento de uma indenização no valor de R$ 50.000,00 para os profissionais de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho devido à COVID-19.
Em caso de óbito, além dos R$ 50.000,00, a lei prevê R$ 10.000,00 para cada dependente menor de 21 anos, ou menor de 24 anos se estudante universitário, até o limite de três dependentes.
Dicas adicionais:
Antes de protocolar o pedido, é crucial revisar todos os documentos para garantir que estão completos e corretos, para evitar atrasos na análise.
Manter cópias de todos os documentos enviados e registrar o número de protocolo do requerimento.
Documentação Necessária:
Formulário de requerimento preenchido (geralmente disponível no site do órgão responsável).
Documentos pessoais do requerente (CPF, RG).
Comprovante de residência.
Documentos que comprovem a condição de profissional ou trabalhador da saúde (contracheques, carteira de trabalho, declaração do empregador).
Laudo médico confirmando a incapacitação permanente causada pela COVID-19 ou, em caso de falecimento, a certidão de óbito que comprove a causa mortis relacionada à COVID-19.
Documentação que comprove a atuação na linha de frente contra a COVID-19 durante o período especificado pela lei.
Onde protocolar:
O requerimento deve ser protocolado junto ao Ministério da Saúde ou ao órgão designado por este para tratar da compensação, dependendo da estrutura administrativa definida para a implementação da lei. É recomendável verificar no site do Ministério da Saúde ou entrar em contato diretamente para obter informações específicas sobre o processo.
Valor da Indenização:
A lei prevê o pagamento de uma indenização no valor de R$ 50.000,00 para os profissionais de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho devido à COVID-19.
Em caso de óbito, além dos R$ 50.000,00, a lei prevê R$ 10.000,00 para cada dependente menor de 21 anos, ou menor de 24 anos se estudante universitário, até o limite de três dependentes.
Dicas adicionais:
Antes de protocolar o pedido, é crucial revisar todos os documentos para garantir que estão completos e corretos, para evitar atrasos na análise.
Manter cópias de todos os documentos enviados e registrar o número de protocolo do requerimento.