É verdade que crianças autistas podem ter direito a um benefício assistencial.
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5 de setembro de 2025Da SUSEP à CIF: O Novo Critério da Reparação por Incapacidade Laboral Por João Costa – Advocacia
1. Introdução
Você sabia que até pouco tempo atrás, quando alguém ficava doente ou sofria um acidente, a avaliação para receber indenização ou aposentadoria por invalidez era feita de forma fria e restrita? Bastava o médico dizer: “tem doença X” ou “perdeu a função Y”.
Isso vinha da lógica da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que avaliava quase que exclusivamente o diagnóstico da doença.
Hoje, com a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), a regra mudou: não basta olhar o nome da doença, é preciso ver como ela afeta a vida da pessoa, sua capacidade de trabalhar, de se locomover, de se relacionar e de viver com dignidade.
2. O que mudou na prática?
Antes (SUSEP): o que importava era a doença em si. Se constava no laudo, a seguradora ou o INSS avaliava só esse ponto.
Agora (CIF): o importante é a funcionalidade da pessoa. Em outras palavras: como aquela doença ou sequela atrapalha a vida e o trabalho do segurado.
👉 Dois exemplos simples:
Um pedreiro que perde parte da força no braço pode ficar totalmente incapacitado para a sua função.
Já um professor, com a mesma lesão, pode continuar a lecionar, talvez com algumas adaptações.
Ou seja, a incapacidade não é a mesma para todos.
3. Base legal da mudança
A Justiça tem usado a CIF porque ela está mais próxima da nossa realidade e cumpre o que dizem nossas leis:
Constituição Federal: garante a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e os direitos sociais (art. 6º).
Lei de Benefícios da Previdência (Lei 8.213/91): prevê aposentadoria por invalidez e reabilitação profissional (arts. 42 a 47).
Código de Defesa do Consumidor (CDC): protege contra cláusulas abusivas em contratos de seguro (art. 51).
Resoluções da SUSEP: que regulam os contratos de seguro de pessoas.
4. A Justiça já reconhece essa visão
Os tribunais têm reforçado que não basta olhar para o nome da doença. É preciso ver como a vida da pessoa foi atingida.
STJ (Superior Tribunal de Justiça): já decidiu que a incapacidade deve ser medida pela repercussão na vida e no trabalho, não apenas pelo diagnóstico.
TRFs (Tribunais Regionais Federais): têm aplicado a CIF em ações previdenciárias.
TJSP: vem exigindo laudos periciais que analisem a funcionalidade, e não só a doença.
5. Impactos práticos
Para os trabalhadores/segurados: aumenta a chance de reconhecimento da incapacidade, porque a análise é mais justa.
Para as seguradoras: exigência de perícias mais completas e contratos mais claros.
Para a Justiça: decisões mais humanas, baseadas na realidade de cada caso.
6. Conclusão
A mudança da SUSEP para a CIF representa uma grande conquista. Significa que o trabalhador, o segurado e o cidadão não são mais tratados como “um número” ou “um diagnóstico”, mas sim como pessoas com histórias, profissões e dificuldades reais.
É a Justiça e o Direito caminhando para garantir que a indenização ou o benefício realmente façam sentido na vida de quem precisa.
✒️ João Costa – Advocacia
Advocacia especializada em Direito Previdenciário e Securitário
OAB/SP 108.200
Você sabia que até pouco tempo atrás, quando alguém ficava doente ou sofria um acidente, a avaliação para receber indenização ou aposentadoria por invalidez era feita de forma fria e restrita? Bastava o médico dizer: “tem doença X” ou “perdeu a função Y”.
Isso vinha da lógica da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que avaliava quase que exclusivamente o diagnóstico da doença.
Hoje, com a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), a regra mudou: não basta olhar o nome da doença, é preciso ver como ela afeta a vida da pessoa, sua capacidade de trabalhar, de se locomover, de se relacionar e de viver com dignidade.
2. O que mudou na prática?
Antes (SUSEP): o que importava era a doença em si. Se constava no laudo, a seguradora ou o INSS avaliava só esse ponto.
Agora (CIF): o importante é a funcionalidade da pessoa. Em outras palavras: como aquela doença ou sequela atrapalha a vida e o trabalho do segurado.
👉 Dois exemplos simples:
Um pedreiro que perde parte da força no braço pode ficar totalmente incapacitado para a sua função.
Já um professor, com a mesma lesão, pode continuar a lecionar, talvez com algumas adaptações.
Ou seja, a incapacidade não é a mesma para todos.
3. Base legal da mudança
A Justiça tem usado a CIF porque ela está mais próxima da nossa realidade e cumpre o que dizem nossas leis:
Constituição Federal: garante a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e os direitos sociais (art. 6º).
Lei de Benefícios da Previdência (Lei 8.213/91): prevê aposentadoria por invalidez e reabilitação profissional (arts. 42 a 47).
Código de Defesa do Consumidor (CDC): protege contra cláusulas abusivas em contratos de seguro (art. 51).
Resoluções da SUSEP: que regulam os contratos de seguro de pessoas.
4. A Justiça já reconhece essa visão
Os tribunais têm reforçado que não basta olhar para o nome da doença. É preciso ver como a vida da pessoa foi atingida.
STJ (Superior Tribunal de Justiça): já decidiu que a incapacidade deve ser medida pela repercussão na vida e no trabalho, não apenas pelo diagnóstico.
TRFs (Tribunais Regionais Federais): têm aplicado a CIF em ações previdenciárias.
TJSP: vem exigindo laudos periciais que analisem a funcionalidade, e não só a doença.
5. Impactos práticos
Para os trabalhadores/segurados: aumenta a chance de reconhecimento da incapacidade, porque a análise é mais justa.
Para as seguradoras: exigência de perícias mais completas e contratos mais claros.
Para a Justiça: decisões mais humanas, baseadas na realidade de cada caso.
6. Conclusão
A mudança da SUSEP para a CIF representa uma grande conquista. Significa que o trabalhador, o segurado e o cidadão não são mais tratados como “um número” ou “um diagnóstico”, mas sim como pessoas com histórias, profissões e dificuldades reais.
É a Justiça e o Direito caminhando para garantir que a indenização ou o benefício realmente façam sentido na vida de quem precisa.
✒️ João Costa – Advocacia
Advocacia especializada em Direito Previdenciário e Securitário
OAB/SP 108.200
