Transtorno depressivo agravado pelas condições de trabalho na pandemia gera indenização
11 de maio de 2025TRABALHO EM FERIADOS SOB NOVAS REGRAS A PARTIR DE JULHO DE 2025 Análise jurídica da Portaria MTE nº 3.665/2024 Por João Costa – Advocacia | OAB/SP 108.200
Análise jurídica da Portaria MTE nº 3.665/2024
Por João Costa – Advocacia | OAB/SP 108.200
1. Introdução
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em dezembro de 2024, que modifica significativamente o regime jurídico aplicável ao trabalho em feriados nacionais, estaduais e municipais.
A nova normativa revoga a autorização permanente e automática para o funcionamento em feriados de cerca de 200 categorias econômicas, exigindo, em contrapartida, convenção coletiva de trabalho (CCT) para legitimar a atividade laboral nesses dias.
2. Principais alterações
A portaria altera o art. 1º da Portaria MTE nº 671/2021, que regulamentava as normas de segurança e saúde no trabalho, relações de trabalho e fiscalização, para incluir a exigência de autorização expressa por convenção coletiva como pré-requisito para o funcionamento em feriados.
🔹 Destaques da nova regulamentação:
Obrigatoriedade de Convenção Coletiva: o funcionamento em feriados só será permitido mediante previsão específica em convenção coletiva de trabalho, firmada entre sindicatos patronais e laborais;
Fim da autorização permanente: revoga a lista anterior de atividades autorizadas de forma permanente a funcionar nos feriados (ex: comércio varejista, supermercados, shopping centers etc.);
Entrada em vigor: 1º de julho de 2025;
Aplicabilidade: válida para feriados civis e religiosos, nacionais, estaduais e municipais.
3. Fundamentação legal
📌 Constituição Federal:
Art. 7º, incisos XIII e XXVI – garante a duração do trabalho normal e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Art. 8º, inciso III – estabelece a função dos sindicatos na negociação coletiva.
📌 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 611 e seguintes – regulam os acordos e convenções coletivas;
Art. 70 da CLT – estabelece que o trabalho aos domingos e feriados depende de autorização da autoridade competente em matéria de trabalho, salvo os casos previstos em lei;
Art. 68 da CLT – prevê que o trabalho aos domingos pode ser autorizado por meio de negociação coletiva.
📌 Portaria MTE nº 3.665/2024:
Revoga a autorização prévia e ampla da Portaria nº 19/2007 e da Portaria nº 671/2021;
Determina que todas as atividades empresariais sujeitas a jornada de trabalho só poderão funcionar em feriados se houver convenção coletiva autorizando explicitamente essa prática.
4. Impactos para empregadores
⚠️ Riscos em caso de descumprimento:
Multas administrativas por infração à legislação trabalhista, conforme arts. 75 e seguintes da CLT;
Ações civis públicas por parte do Ministério Público do Trabalho;
Responsabilidade trabalhista por jornada ilegal em feriados, incluindo pagamento em dobro sem autorização legal (art. 9º da CLT).
✅ Recomendações:
Buscar negociação imediata com o sindicato da categoria para firmar CCT até junho de 2025;
Evitar funcionamento irregular em feriados, sob pena de sanções;
Revisar contratos de trabalho, regulamentos internos e escalas de jornada.
5. Críticas e questionamentos jurídicos
O setor empresarial e entidades representativas como a CNC, CNDL e Fecomercio vêm questionando a portaria por:
Violação à livre iniciativa (CF, art. 1º, IV e art. 170);
Suposta usurpação da competência do Congresso Nacional, ao impor nova exigência sem lei formal;
Prejuízo à atividade econômica e à geração de empregos em datas-chave para o varejo.
Tais críticas estão sendo objeto de articulação legislativa e ações judiciais, inclusive com ADI tramitando no STF, questionando a constitucionalidade da medida.
6. Conclusão
A Portaria nº 3.665/2024 impõe uma mudança significativa ao regime legal do trabalho em feriados, reforçando a importância da negociação coletiva e limitando a autorização automática que vigorava anteriormente.
A atuação preventiva e o planejamento jurídico e sindical são essenciais para que as empresas evitem riscos, litígios e sanções a partir de julho de 2025.
📌 Dúvidas? Entre em contato:
João Costa – Advocacia
OAB/SP 108.200
Consultoria Trabalhista
Cel.: (19) 9.9723.2746 // E-mail: dr.joaocosta@uol.com.br
Por João Costa – Advocacia | OAB/SP 108.200
1. Introdução
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em dezembro de 2024, que modifica significativamente o regime jurídico aplicável ao trabalho em feriados nacionais, estaduais e municipais.
A nova normativa revoga a autorização permanente e automática para o funcionamento em feriados de cerca de 200 categorias econômicas, exigindo, em contrapartida, convenção coletiva de trabalho (CCT) para legitimar a atividade laboral nesses dias.
2. Principais alterações
A portaria altera o art. 1º da Portaria MTE nº 671/2021, que regulamentava as normas de segurança e saúde no trabalho, relações de trabalho e fiscalização, para incluir a exigência de autorização expressa por convenção coletiva como pré-requisito para o funcionamento em feriados.
🔹 Destaques da nova regulamentação:
Obrigatoriedade de Convenção Coletiva: o funcionamento em feriados só será permitido mediante previsão específica em convenção coletiva de trabalho, firmada entre sindicatos patronais e laborais;
Fim da autorização permanente: revoga a lista anterior de atividades autorizadas de forma permanente a funcionar nos feriados (ex: comércio varejista, supermercados, shopping centers etc.);
Entrada em vigor: 1º de julho de 2025;
Aplicabilidade: válida para feriados civis e religiosos, nacionais, estaduais e municipais.
3. Fundamentação legal
📌 Constituição Federal:
Art. 7º, incisos XIII e XXVI – garante a duração do trabalho normal e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Art. 8º, inciso III – estabelece a função dos sindicatos na negociação coletiva.
📌 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 611 e seguintes – regulam os acordos e convenções coletivas;
Art. 70 da CLT – estabelece que o trabalho aos domingos e feriados depende de autorização da autoridade competente em matéria de trabalho, salvo os casos previstos em lei;
Art. 68 da CLT – prevê que o trabalho aos domingos pode ser autorizado por meio de negociação coletiva.
📌 Portaria MTE nº 3.665/2024:
Revoga a autorização prévia e ampla da Portaria nº 19/2007 e da Portaria nº 671/2021;
Determina que todas as atividades empresariais sujeitas a jornada de trabalho só poderão funcionar em feriados se houver convenção coletiva autorizando explicitamente essa prática.
4. Impactos para empregadores
⚠️ Riscos em caso de descumprimento:
Multas administrativas por infração à legislação trabalhista, conforme arts. 75 e seguintes da CLT;
Ações civis públicas por parte do Ministério Público do Trabalho;
Responsabilidade trabalhista por jornada ilegal em feriados, incluindo pagamento em dobro sem autorização legal (art. 9º da CLT).
✅ Recomendações:
Buscar negociação imediata com o sindicato da categoria para firmar CCT até junho de 2025;
Evitar funcionamento irregular em feriados, sob pena de sanções;
Revisar contratos de trabalho, regulamentos internos e escalas de jornada.
5. Críticas e questionamentos jurídicos
O setor empresarial e entidades representativas como a CNC, CNDL e Fecomercio vêm questionando a portaria por:
Violação à livre iniciativa (CF, art. 1º, IV e art. 170);
Suposta usurpação da competência do Congresso Nacional, ao impor nova exigência sem lei formal;
Prejuízo à atividade econômica e à geração de empregos em datas-chave para o varejo.
Tais críticas estão sendo objeto de articulação legislativa e ações judiciais, inclusive com ADI tramitando no STF, questionando a constitucionalidade da medida.
6. Conclusão
A Portaria nº 3.665/2024 impõe uma mudança significativa ao regime legal do trabalho em feriados, reforçando a importância da negociação coletiva e limitando a autorização automática que vigorava anteriormente.
A atuação preventiva e o planejamento jurídico e sindical são essenciais para que as empresas evitem riscos, litígios e sanções a partir de julho de 2025.
📌 Dúvidas? Entre em contato:
João Costa – Advocacia
OAB/SP 108.200
Consultoria Trabalhista
Cel.: (19) 9.9723.2746 // E-mail: dr.joaocosta@uol.com.br