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25 de março de 2025PARECER JURÍDICO SOBRE A DECISÃO DO STF QUE SUSPENDE NACIONALMENTE OS PROCESSOS RELACIONADOS À PEJOTIZAÇÃO
1. CONTEXTO DA DECISÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, em 12 de abril de 2025, determinou a suspensão nacional de todos os processos em trâmite no Judiciário brasileiro que envolvam a legalidade da contratação de pessoas jurídicas em substituição a vínculos empregatícios formais – a chamada pejotização.
Tal suspensão perdurará até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, inserido no Tema 1389 da Repercussão Geral, que tratará da licitude de tais contratos e da competência da Justiça do Trabalho.
2. SIGNIFICADO E FINALIDADE DA SUSPENSÃO
A decisão do STF tem como objetivo:
Evitar decisões divergentes sobre um tema de grande impacto econômico e social;
Estabelecer uniformidade jurisprudencial sobre a validade da contratação via pessoa jurídica (PJ);
Delimitar a competência da Justiça do Trabalho para julgar relações que envolvam indícios de vínculo empregatício disfarçado de PJ;
Decidir sobre a distribuição do ônus da prova: cabe ao trabalhador provar que havia relação de emprego ou à empresa provar que a contratação não era fraudulenta?
3. FUNDAMENTO E AMPARO LEGAL
3.1. Constituição Federal de 1988
Art. 5º, incisos XXXV e LIVGarantia de acesso à justiça e devido processo legal.
Art. 7º, caputProteção do trabalhador contra relações precárias e a busca pela dignidade laboral.
Art. 114Define a competência da Justiça do Trabalho para julgar relações de trabalho, inclusive aquelas com indícios de fraude.
3.2. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 2º e Art. 3ºCaracterizam a relação de emprego quando presentes: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
3.3. Jurisprudência anterior
SÚMULA 331 do TST: define regras sobre terceirização e fraude à relação de emprego.
4. JURISPRUDÊNCIAS RELACIONADAS
Supremo Tribunal Federal (STF)
ARE 791.932/DF – Rel. Min. Roberto Barroso
“A terceirização de serviços, por si só, não configura vínculo de emprego, desde que não haja pessoalidade e subordinação direta.”
Tema 725 da Repercussão Geral – RE 958.252
Admitida a terceirização em todas as atividades empresariais, inclusive atividade-fim.
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
RR – 1000172-92.2022.5.02.0036
“Configurada a fraude na contratação como PJ, com subordinação, habitualidade e pessoalidade, é devido o reconhecimento do vínculo empregatício.”
5. POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TCESP)
O TCESP tem reiteradamente advertido os órgãos públicos quanto ao uso indevido da contratação de PJs em substituição a servidores efetivos, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
Processo TC-000231.989.20-5
“A contratação reiterada de pessoas jurídicas em funções típicas de servidor público caracteriza burla ao concurso público.”
6. IMPLICAÇÕES PRÁTICAS
Para o trabalhador:
Possível adiamento do reconhecimento de vínculo empregatício;
Suspensão de ações trabalhistas em curso;
Insegurança jurídica temporária.
Para empresas:
Maior previsão e cautela na formalização de contratos de PJ;
Eventual necessidade de revisão de modelos de contratação;
Risco de passivo trabalhista acumulado.
Para o Judiciário:
Congelamento de milhares de processos;
Preparação para aplicação uniforme da futura decisão com repercussão geral.
7. CONCLUSÃO
A decisão do STF de suspender nacionalmente os processos sobre pejotização é uma medida de grande impacto jurídico e social. Busca-se definir, de forma definitiva, os limites entre terceirização lícita e fraude trabalhista, além de garantir segurança jurídica para empresas e trabalhadores. Recomendamos que as partes envolvidas em relações de trabalho baseadas em contratação por PJ aguardem o julgamento definitivo e mantenham seus contratos em conformidade com os princípios da boa-fé e da legalidade.
João Batista Costa – OAB/SP 108.200
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, em 12 de abril de 2025, determinou a suspensão nacional de todos os processos em trâmite no Judiciário brasileiro que envolvam a legalidade da contratação de pessoas jurídicas em substituição a vínculos empregatícios formais – a chamada pejotização.
Tal suspensão perdurará até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, inserido no Tema 1389 da Repercussão Geral, que tratará da licitude de tais contratos e da competência da Justiça do Trabalho.
2. SIGNIFICADO E FINALIDADE DA SUSPENSÃO
A decisão do STF tem como objetivo:
Evitar decisões divergentes sobre um tema de grande impacto econômico e social;
Estabelecer uniformidade jurisprudencial sobre a validade da contratação via pessoa jurídica (PJ);
Delimitar a competência da Justiça do Trabalho para julgar relações que envolvam indícios de vínculo empregatício disfarçado de PJ;
Decidir sobre a distribuição do ônus da prova: cabe ao trabalhador provar que havia relação de emprego ou à empresa provar que a contratação não era fraudulenta?
3. FUNDAMENTO E AMPARO LEGAL
3.1. Constituição Federal de 1988
Art. 5º, incisos XXXV e LIVGarantia de acesso à justiça e devido processo legal.
Art. 7º, caputProteção do trabalhador contra relações precárias e a busca pela dignidade laboral.
Art. 114Define a competência da Justiça do Trabalho para julgar relações de trabalho, inclusive aquelas com indícios de fraude.
3.2. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 2º e Art. 3ºCaracterizam a relação de emprego quando presentes: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
3.3. Jurisprudência anterior
SÚMULA 331 do TST: define regras sobre terceirização e fraude à relação de emprego.
4. JURISPRUDÊNCIAS RELACIONADAS
Supremo Tribunal Federal (STF)
ARE 791.932/DF – Rel. Min. Roberto Barroso
“A terceirização de serviços, por si só, não configura vínculo de emprego, desde que não haja pessoalidade e subordinação direta.”
Tema 725 da Repercussão Geral – RE 958.252
Admitida a terceirização em todas as atividades empresariais, inclusive atividade-fim.
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
RR – 1000172-92.2022.5.02.0036
“Configurada a fraude na contratação como PJ, com subordinação, habitualidade e pessoalidade, é devido o reconhecimento do vínculo empregatício.”
5. POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TCESP)
O TCESP tem reiteradamente advertido os órgãos públicos quanto ao uso indevido da contratação de PJs em substituição a servidores efetivos, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
Processo TC-000231.989.20-5
“A contratação reiterada de pessoas jurídicas em funções típicas de servidor público caracteriza burla ao concurso público.”
6. IMPLICAÇÕES PRÁTICAS
Para o trabalhador:
Possível adiamento do reconhecimento de vínculo empregatício;
Suspensão de ações trabalhistas em curso;
Insegurança jurídica temporária.
Para empresas:
Maior previsão e cautela na formalização de contratos de PJ;
Eventual necessidade de revisão de modelos de contratação;
Risco de passivo trabalhista acumulado.
Para o Judiciário:
Congelamento de milhares de processos;
Preparação para aplicação uniforme da futura decisão com repercussão geral.
7. CONCLUSÃO
A decisão do STF de suspender nacionalmente os processos sobre pejotização é uma medida de grande impacto jurídico e social. Busca-se definir, de forma definitiva, os limites entre terceirização lícita e fraude trabalhista, além de garantir segurança jurídica para empresas e trabalhadores. Recomendamos que as partes envolvidas em relações de trabalho baseadas em contratação por PJ aguardem o julgamento definitivo e mantenham seus contratos em conformidade com os princípios da boa-fé e da legalidade.
João Batista Costa – OAB/SP 108.200