A Influência do Poder Econômico e a Morosidade Legislativa na Proteção dos Direitos Sociais: Uma Análise Jurídica e Política Advogado e Consultor Jurídico da UVESP – Dr. JOÃO COSTA
10 de março de 2025Ata de Registro de Preços: até onde vai a “carona” permitida pela legislação?
25 de março de 2025CONTROLE EXTERNO E O PODER LEGISLATIVO NO ÂMBITO MUNICIPAL – PERGUNTAS E RESPOSTAS
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1. O QUE É O CONTROLE EXTERNO NO MUNICÍPIO?
O controle externo é a fiscalização que a Câmara Municipal faz sobre os atos da Prefeitura. Essa função é exercida com o apoio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Serve para garantir que o dinheiro público seja usado com responsabilidade, legalidade e transparência.
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2. QUEM FAZ O CONTROLE EXTERNO?
O controle externo é feito pela Câmara Municipal (os vereadores), com o auxílio do Tribunal de Contas. Isso está garantido no art. 31 da Constituição Federal.
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3. O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO SOBRE ISSO?
• Art. 31 da CF: A fiscalização do Município será feita pela Câmara, com apoio do Tribunal de Contas.
• §1º do art. 31: O Tribunal de Contas dá parecer sobre as contas do Prefeito, mas quem julga é a Câmara.
• Art. 70 e 71 da CF: Servem de base para fiscalização financeira, contábil, orçamentária e patrimonial.
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4. E O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO?
• Art. 31, §2º: O TCE-SP deve emitir parecer prévio sobre as contas do Prefeito e ajudar a Câmara Municipal no controle externo.
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5. QUAL É O PAPEL DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL?
• A Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 59, inciso I, reforça que o Poder Legislativo deve fiscalizar limites e regras fiscais, com o apoio do Tribunal de Contas.
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6. E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O QUE DEVE DIZER?
Deve deixar claro que a Câmara é quem julga as contas do Prefeito, com base no parecer prévio do TCE-SP.
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7. O QUE OS VEREADORES DEVEM FAZER COMO FUNÇÃO DE CONTROLE EXTERNO?
• Julgar as contas do Prefeito;
• Fiscalizar atos do Executivo (legalidade e economia);
• Investigar denúncias de irregularidades;
• Requisitar informações da Prefeitura;
• Convocar secretários e responsáveis por setores;
• Criar CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito);
• Fiscalizar obras, serviços e compras públicas.
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8. QUAL É O PAPEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TCE-SP)?
O TCE-SP ajuda a Câmara com:
• Parecer sobre as contas do Prefeito;
• Julgamento de atos dos gestores públicos;
• Fiscalizações e auditorias;
• Orientações técnicas.
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9. O PARECER DO TCE-SP É OBRIGATÓRIO?
Sim. Mas a Câmara pode rejeitar o parecer, desde que com 2/3 dos votos dos vereadores (maioria qualificada), como decidiu o STF no RE 848826/DF (Tema 835).
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10. EXEMPLOS DE DECISÕES IMPORTANTES DO TCE-SP
• TC-000712.989.18-0: Parecer do TCE só pode ser rejeitado por 2/3 dos vereadores.
• TC-000430.989.20-5: Aumento de salário de vereador só pode valer para a legislatura seguinte.
• TC-002872.989.17-1: TCE fiscaliza se o duodécimo da Câmara (repasse) está dentro do limite.
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11. O QUE DIZEM OUTROS TRIBUNAIS SOBRE O CONTROLE EXTERNO MUNICIPAL?
STF:
• RE 729744/MG (Tema 157): A Câmara é quem julga as contas do Prefeito, não o TCE.
STJ:
• REsp 1.307.813/PR: A Câmara pode rejeitar o parecer do TCE, mas com fundamentação técnica e 2/3 dos votos.
TJSP:
• Apelação Cível 1030574-89.2016.8.26.0053: A Justiça não pode anular o julgamento das contas feito pela Câmara, se foram respeitados o contraditório e a ampla defesa.
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12. QUAL É A IMPORTÂNCIA PRÁTICA DISSO PARA O VEREADOR?
O vereador tem o dever legal de fiscalizar a Prefeitura. Não basta aprovar projetos: é preciso acompanhar a aplicação do dinheiro público, julgar as contas do Prefeito, exigir explicações e tomar providências em caso de irregularidades.
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13. O QUE FAZER PARA FORTALECER O CONTROLE EXTERNO NA CÂMARA?
• Capacitar os vereadores e assessores;
• Valorizar a Comissão de Finanças e Orçamento;
• Buscar apoio técnico do TCE-SP;
• Exigir relatórios e respostas da Prefeitura;
• Promover transparência e publicidade.
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CONCLUSÃO
O controle externo é uma das mais importantes funções da Câmara Municipal. É o que garante que os recursos públicos sejam usados corretamente. Com base na Constituição, nas leis e nas decisões dos Tribunais, o vereador precisa agir com responsabilidade, técnica e firmeza.
Departamento Jurídico, 21 de Março de 2025.
João Batista Costa
OAB/SP 108.200
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1. O QUE É O CONTROLE EXTERNO NO MUNICÍPIO?
O controle externo é a fiscalização que a Câmara Municipal faz sobre os atos da Prefeitura. Essa função é exercida com o apoio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Serve para garantir que o dinheiro público seja usado com responsabilidade, legalidade e transparência.
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2. QUEM FAZ O CONTROLE EXTERNO?
O controle externo é feito pela Câmara Municipal (os vereadores), com o auxílio do Tribunal de Contas. Isso está garantido no art. 31 da Constituição Federal.
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3. O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO SOBRE ISSO?
• Art. 31 da CF: A fiscalização do Município será feita pela Câmara, com apoio do Tribunal de Contas.
• §1º do art. 31: O Tribunal de Contas dá parecer sobre as contas do Prefeito, mas quem julga é a Câmara.
• Art. 70 e 71 da CF: Servem de base para fiscalização financeira, contábil, orçamentária e patrimonial.
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4. E O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO?
• Art. 31, §2º: O TCE-SP deve emitir parecer prévio sobre as contas do Prefeito e ajudar a Câmara Municipal no controle externo.
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5. QUAL É O PAPEL DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL?
• A Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 59, inciso I, reforça que o Poder Legislativo deve fiscalizar limites e regras fiscais, com o apoio do Tribunal de Contas.
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6. E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O QUE DEVE DIZER?
Deve deixar claro que a Câmara é quem julga as contas do Prefeito, com base no parecer prévio do TCE-SP.
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7. O QUE OS VEREADORES DEVEM FAZER COMO FUNÇÃO DE CONTROLE EXTERNO?
• Julgar as contas do Prefeito;
• Fiscalizar atos do Executivo (legalidade e economia);
• Investigar denúncias de irregularidades;
• Requisitar informações da Prefeitura;
• Convocar secretários e responsáveis por setores;
• Criar CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito);
• Fiscalizar obras, serviços e compras públicas.
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8. QUAL É O PAPEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TCE-SP)?
O TCE-SP ajuda a Câmara com:
• Parecer sobre as contas do Prefeito;
• Julgamento de atos dos gestores públicos;
• Fiscalizações e auditorias;
• Orientações técnicas.
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9. O PARECER DO TCE-SP É OBRIGATÓRIO?
Sim. Mas a Câmara pode rejeitar o parecer, desde que com 2/3 dos votos dos vereadores (maioria qualificada), como decidiu o STF no RE 848826/DF (Tema 835).
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10. EXEMPLOS DE DECISÕES IMPORTANTES DO TCE-SP
• TC-000712.989.18-0: Parecer do TCE só pode ser rejeitado por 2/3 dos vereadores.
• TC-000430.989.20-5: Aumento de salário de vereador só pode valer para a legislatura seguinte.
• TC-002872.989.17-1: TCE fiscaliza se o duodécimo da Câmara (repasse) está dentro do limite.
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11. O QUE DIZEM OUTROS TRIBUNAIS SOBRE O CONTROLE EXTERNO MUNICIPAL?
STF:
• RE 729744/MG (Tema 157): A Câmara é quem julga as contas do Prefeito, não o TCE.
STJ:
• REsp 1.307.813/PR: A Câmara pode rejeitar o parecer do TCE, mas com fundamentação técnica e 2/3 dos votos.
TJSP:
• Apelação Cível 1030574-89.2016.8.26.0053: A Justiça não pode anular o julgamento das contas feito pela Câmara, se foram respeitados o contraditório e a ampla defesa.
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12. QUAL É A IMPORTÂNCIA PRÁTICA DISSO PARA O VEREADOR?
O vereador tem o dever legal de fiscalizar a Prefeitura. Não basta aprovar projetos: é preciso acompanhar a aplicação do dinheiro público, julgar as contas do Prefeito, exigir explicações e tomar providências em caso de irregularidades.
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13. O QUE FAZER PARA FORTALECER O CONTROLE EXTERNO NA CÂMARA?
• Capacitar os vereadores e assessores;
• Valorizar a Comissão de Finanças e Orçamento;
• Buscar apoio técnico do TCE-SP;
• Exigir relatórios e respostas da Prefeitura;
• Promover transparência e publicidade.
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CONCLUSÃO
O controle externo é uma das mais importantes funções da Câmara Municipal. É o que garante que os recursos públicos sejam usados corretamente. Com base na Constituição, nas leis e nas decisões dos Tribunais, o vereador precisa agir com responsabilidade, técnica e firmeza.
Departamento Jurídico, 21 de Março de 2025.
João Batista Costa
OAB/SP 108.200