CARNAVAL: FERIADO OU PONTO FACULTATIVO? Texto escrito por: JOÃO BATISTA COSTA – OAB/SP 108.200
28 de fevereiro de 2025A Influência do Poder Econômico e a Morosidade Legislativa na Proteção dos Direitos Sociais: Uma Análise Jurídica e Política Advogado e Consultor Jurídico da UVESP – Dr. JOÃO COSTA
10 de março de 2025A Recuperação Extrajudicial é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite que uma empresa renegocie suas dívidas com os credores de forma mais ágil e menos onerosa do que a recuperação judicial. Ela se baseia em um acordo prévio entre a empresa e os credores, que pode ser homologado pelo Poder Judiciário.
1️⃣ Conceito e Objetivo da Recuperação Extrajudicial
A Recuperação Extrajudicial está prevista na Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência no Brasil. Diferente da recuperação judicial, na qual há um processo amplo de mediação e intervenção judicial, a recuperação extrajudicial permite que a empresa negocie diretamente com seus credores um plano de reestruturação de dívidas.
🔹 Objetivo: Evitar a falência da empresa e garantir sua continuidade, preservando empregos e a atividade econômica.
🔹 Vantagens: Maior flexibilidade, menos burocracia e custos reduzidos em comparação com a recuperação judicial.
🔹 Público-alvo: Empresas em dificuldades financeiras, mas que ainda possuem condições de negociar diretamente com os credores.
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2️⃣ Fundamentos Legais Lei nº 11.101/2005 – Lei de Recuperação e Falências
A recuperação extrajudicial é regulamentada pelos artigos 161 a 167 da Lei nº 11.101/2005.
Requisitos para a Recuperação Extrajudicial
Para que uma empresa possa requerer a recuperação extrajudicial, alguns requisitos devem ser cumpridos:
✔ Não pode estar falida.
✔ Não pode ter solicitado recuperação judicial nos últimos dois anos.
✔ Deve provar sua dificuldade financeira e a viabilidade do plano de recuperação.
✔ Deve negociar e obter anuência de pelo menos 1/2 (metade) dos credores de cada classe envolvida (exceto em casos de quórum reduzido previstos na Lei nº 14.112/2020).
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3️⃣ Procedimento da Recuperação Extrajudicial Etapas do Processo
🔹 1. Negociação com os credores
A empresa negocia diretamente com seus credores, elaborando um plano de recuperação extrajudicial.
🔹 2. Assinatura do acordo
Os credores aderentes assinam o plano. Caso a adesão atinja 50% do passivo da classe de credores envolvida, a homologação judicial pode ser requerida.
🔹 3. Pedido de homologação ao Poder Judiciário
Se o plano obtiver adesão suficiente, ele é submetido ao Judiciário para homologação. Caso contrário, a empresa pode continuar negociando.
🔹 4. Aprovação e cumprimento do plano
Com a homologação, o plano se torna obrigatório para todos os credores da classe, inclusive os que não aderiram.
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4️⃣ Tendências e Números da Recuperação Extrajudicial
A recuperação extrajudicial tem crescido no Brasil, especialmente após a Reforma da Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020), que reduziu os prazos e simplificou as regras.
📌 Dados recentes:
De acordo com dados da Serasa Experian, o número de pedidos de recuperação extrajudicial aumentou mais de 30% nos últimos dois anos, com destaque para setores como varejo, indústria e agronegócio.
Empresas de médio porte têm utilizado mais a recuperação extrajudicial, devido à sua agilidade e menor impacto operacional.
⚖ O Judiciário tem adotado uma postura mais favorável à homologação dos planos, reconhecendo a importância da recuperação extrajudicial para evitar a falência de empresas.
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5️⃣ Jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido favoravelmente à homologação de planos de recuperação extrajudicial, desde que respeitados os requisitos legais.
REsp 1.712.449/SP – STJ:
“A recuperação extrajudicial tem caráter contratual, sendo homologada pelo Judiciário apenas para conferir segurança jurídica aos credores e ao devedor, desde que preenchidos os requisitos legais.”
TJ-SP – Apelação Cível 1009173-12.2022.8.26.0032:
“Atingido o quórum legal de adesão dos credores, a homologação judicial da recuperação extrajudicial se impõe, vinculando todos os credores da mesma classe.”
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6️⃣ Modelo de Pedido de Homologação de Recuperação Extrajudicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
**EMPRESA REQUERENTE**, inscrita no CNPJ sob nº ____, com sede em ____, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos **artigos 161 a 167 da Lei nº 11.101/2005**, requerer a **HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL**, nos seguintes termos: ###
**1. DOS FATOS**
A Requerente enfrenta dificuldades financeiras decorrentes de [explicar a situação, ex.: crise econômica, aumento de custos, redução da demanda]. Para evitar maiores prejuízos e viabilizar sua continuidade, negociou um **plano de recuperação extrajudicial** junto aos seus credores. O plano foi aprovado por **[percentual]** dos credores da classe envolvida, conforme comprova a lista de adesões anexada. ###
**2. DO DIREITO**
Nos termos do **art. 161 da Lei nº 11.101/2005**, é facultado ao devedor em dificuldade financeira propor a **recuperação extrajudicial** com seus credores. O artigo 163 da mesma lei dispõe que, atingido o quórum mínimo de **50% dos credores da classe envolvida**, o plano pode ser submetido ao Judiciário para homologação. ###
**3. DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS**
A Requerente atende a todos os requisitos legais, pois:
✔ Não está falida;
✔ Não requereu recuperação judicial nos últimos dois anos;
✔ O plano contém medidas viáveis para o soerguimento da empresa;
✔ Obteve adesão superior a **50%** do passivo da classe de credores abrangida. ###
**4. DOS PEDIDOS**
Diante do exposto, requer:
a) A **homologação do plano de recuperação extrajudicial** apresentado, nos termos dos artigos 163 e 165 da Lei nº 11.101/2005;
b) A vinculação de todos os credores da classe abrangida, conforme determina o artigo 163 da referida lei; c) A publicação do edital para ciência de terceiros interessados.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[CIDADE], [DATA]
[ASSINATURA] Advogado – OAB/UF ____
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7️⃣ Conclusão
✔ A recuperação extrajudicial é uma ferramenta eficiente para empresas evitarem a falência e reestruturarem suas dívidas.
✔ Com a reforma da Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020), a recuperação extrajudicial tornou-se mais atrativa e acessível.
✔ O crescimento desse mecanismo é uma tendência no mercado brasileiro, especialmente entre empresas de médio porte.
✔ O Judiciário tem facilitado a homologação, desde que preenchidos os requisitos legais.
JOÃO BATISTA COSTA / OAB/SP 108.200
1️⃣ Conceito e Objetivo da Recuperação Extrajudicial
A Recuperação Extrajudicial está prevista na Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência no Brasil. Diferente da recuperação judicial, na qual há um processo amplo de mediação e intervenção judicial, a recuperação extrajudicial permite que a empresa negocie diretamente com seus credores um plano de reestruturação de dívidas.
🔹 Objetivo: Evitar a falência da empresa e garantir sua continuidade, preservando empregos e a atividade econômica.
🔹 Vantagens: Maior flexibilidade, menos burocracia e custos reduzidos em comparação com a recuperação judicial.
🔹 Público-alvo: Empresas em dificuldades financeiras, mas que ainda possuem condições de negociar diretamente com os credores.
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2️⃣ Fundamentos Legais Lei nº 11.101/2005 – Lei de Recuperação e Falências
A recuperação extrajudicial é regulamentada pelos artigos 161 a 167 da Lei nº 11.101/2005.
Requisitos para a Recuperação Extrajudicial
Para que uma empresa possa requerer a recuperação extrajudicial, alguns requisitos devem ser cumpridos:
✔ Não pode estar falida.
✔ Não pode ter solicitado recuperação judicial nos últimos dois anos.
✔ Deve provar sua dificuldade financeira e a viabilidade do plano de recuperação.
✔ Deve negociar e obter anuência de pelo menos 1/2 (metade) dos credores de cada classe envolvida (exceto em casos de quórum reduzido previstos na Lei nº 14.112/2020).
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3️⃣ Procedimento da Recuperação Extrajudicial Etapas do Processo
🔹 1. Negociação com os credores
A empresa negocia diretamente com seus credores, elaborando um plano de recuperação extrajudicial.
🔹 2. Assinatura do acordo
Os credores aderentes assinam o plano. Caso a adesão atinja 50% do passivo da classe de credores envolvida, a homologação judicial pode ser requerida.
🔹 3. Pedido de homologação ao Poder Judiciário
Se o plano obtiver adesão suficiente, ele é submetido ao Judiciário para homologação. Caso contrário, a empresa pode continuar negociando.
🔹 4. Aprovação e cumprimento do plano
Com a homologação, o plano se torna obrigatório para todos os credores da classe, inclusive os que não aderiram.
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4️⃣ Tendências e Números da Recuperação Extrajudicial
A recuperação extrajudicial tem crescido no Brasil, especialmente após a Reforma da Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020), que reduziu os prazos e simplificou as regras.
📌 Dados recentes:
De acordo com dados da Serasa Experian, o número de pedidos de recuperação extrajudicial aumentou mais de 30% nos últimos dois anos, com destaque para setores como varejo, indústria e agronegócio.
Empresas de médio porte têm utilizado mais a recuperação extrajudicial, devido à sua agilidade e menor impacto operacional.
⚖ O Judiciário tem adotado uma postura mais favorável à homologação dos planos, reconhecendo a importância da recuperação extrajudicial para evitar a falência de empresas.
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5️⃣ Jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido favoravelmente à homologação de planos de recuperação extrajudicial, desde que respeitados os requisitos legais.
REsp 1.712.449/SP – STJ:
“A recuperação extrajudicial tem caráter contratual, sendo homologada pelo Judiciário apenas para conferir segurança jurídica aos credores e ao devedor, desde que preenchidos os requisitos legais.”
TJ-SP – Apelação Cível 1009173-12.2022.8.26.0032:
“Atingido o quórum legal de adesão dos credores, a homologação judicial da recuperação extrajudicial se impõe, vinculando todos os credores da mesma classe.”
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6️⃣ Modelo de Pedido de Homologação de Recuperação Extrajudicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
**EMPRESA REQUERENTE**, inscrita no CNPJ sob nº ____, com sede em ____, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos **artigos 161 a 167 da Lei nº 11.101/2005**, requerer a **HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL**, nos seguintes termos: ###
**1. DOS FATOS**
A Requerente enfrenta dificuldades financeiras decorrentes de [explicar a situação, ex.: crise econômica, aumento de custos, redução da demanda]. Para evitar maiores prejuízos e viabilizar sua continuidade, negociou um **plano de recuperação extrajudicial** junto aos seus credores. O plano foi aprovado por **[percentual]** dos credores da classe envolvida, conforme comprova a lista de adesões anexada. ###
**2. DO DIREITO**
Nos termos do **art. 161 da Lei nº 11.101/2005**, é facultado ao devedor em dificuldade financeira propor a **recuperação extrajudicial** com seus credores. O artigo 163 da mesma lei dispõe que, atingido o quórum mínimo de **50% dos credores da classe envolvida**, o plano pode ser submetido ao Judiciário para homologação. ###
**3. DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS**
A Requerente atende a todos os requisitos legais, pois:
✔ Não está falida;
✔ Não requereu recuperação judicial nos últimos dois anos;
✔ O plano contém medidas viáveis para o soerguimento da empresa;
✔ Obteve adesão superior a **50%** do passivo da classe de credores abrangida. ###
**4. DOS PEDIDOS**
Diante do exposto, requer:
a) A **homologação do plano de recuperação extrajudicial** apresentado, nos termos dos artigos 163 e 165 da Lei nº 11.101/2005;
b) A vinculação de todos os credores da classe abrangida, conforme determina o artigo 163 da referida lei; c) A publicação do edital para ciência de terceiros interessados.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[CIDADE], [DATA]
[ASSINATURA] Advogado – OAB/UF ____
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7️⃣ Conclusão
✔ A recuperação extrajudicial é uma ferramenta eficiente para empresas evitarem a falência e reestruturarem suas dívidas.
✔ Com a reforma da Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020), a recuperação extrajudicial tornou-se mais atrativa e acessível.
✔ O crescimento desse mecanismo é uma tendência no mercado brasileiro, especialmente entre empresas de médio porte.
✔ O Judiciário tem facilitado a homologação, desde que preenchidos os requisitos legais.
JOÃO BATISTA COSTA / OAB/SP 108.200