PENHORA DE SALÁRIO, APOSENTADORIA E POUPANÇA NA EXECUÇÃO CIVIL Desafios, Fundamentos Legais e Precedentes do STJ (Com destaque para a impenhorabilidade de proventos previdenciários, salários, poupanças e análise dos Temas 1285 e 1230 do STJ).
11 de janeiro de 2025Mudanças nas Regras de Recursos no Âmbito da Justiça do Trabalho a Partir de Fevereiro.
Mudanças nas Regras de Recursos no Âmbito da Justiça do Trabalho a Partir de Fevereiro
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) implementou novas diretrizes sobre o recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista, com vigência a partir de 24 de fevereiro de 2025. Tais alterações, estabelecidas pela Resolução 224/2024, visam aprimorar o sistema recursal e consolidar o uso de precedentes qualificados na Justiça do Trabalho.
Mudanças Fundamentais da Resolução 224/2024
A Resolução 224/2024 trouxe alterações significativas à Instrução Normativa 40/2016, entre as quais se destaca a substituição do agravo de instrumento pelo agravo interno como recurso cabível contra decisão de TRT que negar seguimento a recurso de revista, desde que o acórdão questionado esteja fundamentado em precedentes qualificados, tais como:
IRR – Incidentes de Recursos Repetitivos (art. 976 do CPC/2015 e arts. 896-C e 896-D da CLT);
IRDR – Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (arts. 976 a 987 do CPC/2015);
IAC – Incidentes de Assunção de Competência (art. 947 do CPC/2015 e art. 896-D da CLT).
Conforme os artigos 988, § 5º, 1.030, § 2º, e 1.021 do CPC/2015, o agravo interno se apresenta como o meio adequado para a impugnação de tais decisões, fortalecendo o sistema de precedentes e promovendo maior celeridade no julgamento dos recursos.
Situações Específicas e Procedimentos
Nos casos em que o recurso de revista aborde um capítulo não relacionado a temas pacificados em precedentes qualificados, a norma prevê a possibilidade de interposição simultânea de agravo interno e agravo de instrumento. Contudo, o processamento do agravo de instrumento somente ocorrerá após o julgamento do agravo interno pelo TRT.
Essa medida se alinha à busca por maior racionalidade no trâmite processual e à valorização dos precedentes qualificados, em conformidade com os princípios da segurança jurídica (art. 926 do CPC/2015) e da eficiência processual.
Prorrogação do Prazo de Implementação
Originalmente, as novas regras entrariam em vigor 30 dias após a publicação da Resolução 224/2024. No entanto, a pedido dos Tribunais Regionais do Trabalho, o prazo foi prorrogado para 90 dias, conforme disposto no Ato TST.GP 8/2025, publicado em 14 de janeiro de 2025. A extensão foi necessária para viabilizar ajustes no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), garantindo a adequação dos sistemas e procedimentos à nova regulamentação.
Consolidação do Sistema de Precedentes e Impacto no TST
As atualizações na Instrução Normativa 40/2016 fazem parte de um conjunto de ações promovidas pelo TST para fortalecer o sistema de precedentes qualificados na Justiça do Trabalho. Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista, representando cerca de 60% dos novos processos, e julgou 291.353, evidenciando a relevância das alterações implementadas.
Ao alinhar-se à sistemática do Código de Processo Civil, o TST busca harmonizar as normas processuais, promovendo maior celeridade, previsibilidade e uniformidade nas decisões judiciais.
Com a vigência das novas regras, o papel dos precedentes qualificados é reforçado, garantindo maior segurança jurídica e otimizando a tramitação dos recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Referências Legais:
Constituição Federal: Art. 5º, XXXV, e LXXVIII (princípios do amplo acesso à justiça e duração razoável do processo).
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): Arts. 926, 947, 976, 987, 988, 1.021, 1.030 e 1.040.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Arts. 896, 896-C e 896-D.
Resolução TST nº 224/2024.
Instrução Normativa TST nº 40/2016.
Ato TST.GP nº 8/2025.
Elaboração:
João Batista Costa – OAB/SP 108.200
Advocacia Especializada
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) implementou novas diretrizes sobre o recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista, com vigência a partir de 24 de fevereiro de 2025. Tais alterações, estabelecidas pela Resolução 224/2024, visam aprimorar o sistema recursal e consolidar o uso de precedentes qualificados na Justiça do Trabalho.
Mudanças Fundamentais da Resolução 224/2024
A Resolução 224/2024 trouxe alterações significativas à Instrução Normativa 40/2016, entre as quais se destaca a substituição do agravo de instrumento pelo agravo interno como recurso cabível contra decisão de TRT que negar seguimento a recurso de revista, desde que o acórdão questionado esteja fundamentado em precedentes qualificados, tais como:
IRR – Incidentes de Recursos Repetitivos (art. 976 do CPC/2015 e arts. 896-C e 896-D da CLT);
IRDR – Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (arts. 976 a 987 do CPC/2015);
IAC – Incidentes de Assunção de Competência (art. 947 do CPC/2015 e art. 896-D da CLT).
Conforme os artigos 988, § 5º, 1.030, § 2º, e 1.021 do CPC/2015, o agravo interno se apresenta como o meio adequado para a impugnação de tais decisões, fortalecendo o sistema de precedentes e promovendo maior celeridade no julgamento dos recursos.
Situações Específicas e Procedimentos
Nos casos em que o recurso de revista aborde um capítulo não relacionado a temas pacificados em precedentes qualificados, a norma prevê a possibilidade de interposição simultânea de agravo interno e agravo de instrumento. Contudo, o processamento do agravo de instrumento somente ocorrerá após o julgamento do agravo interno pelo TRT.
Essa medida se alinha à busca por maior racionalidade no trâmite processual e à valorização dos precedentes qualificados, em conformidade com os princípios da segurança jurídica (art. 926 do CPC/2015) e da eficiência processual.
Prorrogação do Prazo de Implementação
Originalmente, as novas regras entrariam em vigor 30 dias após a publicação da Resolução 224/2024. No entanto, a pedido dos Tribunais Regionais do Trabalho, o prazo foi prorrogado para 90 dias, conforme disposto no Ato TST.GP 8/2025, publicado em 14 de janeiro de 2025. A extensão foi necessária para viabilizar ajustes no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), garantindo a adequação dos sistemas e procedimentos à nova regulamentação.
Consolidação do Sistema de Precedentes e Impacto no TST
As atualizações na Instrução Normativa 40/2016 fazem parte de um conjunto de ações promovidas pelo TST para fortalecer o sistema de precedentes qualificados na Justiça do Trabalho. Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista, representando cerca de 60% dos novos processos, e julgou 291.353, evidenciando a relevância das alterações implementadas.
Ao alinhar-se à sistemática do Código de Processo Civil, o TST busca harmonizar as normas processuais, promovendo maior celeridade, previsibilidade e uniformidade nas decisões judiciais.
Com a vigência das novas regras, o papel dos precedentes qualificados é reforçado, garantindo maior segurança jurídica e otimizando a tramitação dos recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Referências Legais:
Constituição Federal: Art. 5º, XXXV, e LXXVIII (princípios do amplo acesso à justiça e duração razoável do processo).
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): Arts. 926, 947, 976, 987, 988, 1.021, 1.030 e 1.040.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Arts. 896, 896-C e 896-D.
Resolução TST nº 224/2024.
Instrução Normativa TST nº 40/2016.
Ato TST.GP nº 8/2025.
Elaboração:
João Batista Costa – OAB/SP 108.200
Advocacia Especializada